O Tribunal de Contas de Mato Grosso negou provimento ao recurso de agravo interposto pela prefeitura, tentando reverter a decisão para revogação da Portaria nº 153/2013, a fim de promover o imediato retorno do controlador interno, antes de analisar e julgar denúncia de supostas irregularidades cometidas por ele. A decisão foi tomada pelo Pleno após tomarem ciência do voto do conselheiro Valter Albano que alegou que o recurso não permite concluir se houve, ou não, ingerência do controlador nos trabalhos de investigação. Isso, mesmo porque, nenhum procedimento para ouvir os próprios membros que compuseram a comissão e que foram atacados no recurso foi instaurado. Tudo ficou no campo de meras alegações.
A Secex concluiu que não houve ilegalidade, desvio de poder ou de finalidade nos pareceres elaborados pelo Controlador Interno. Constatou também que o presente recurso não ataca os fundamentos do Julgamento Singular 5893/VAS/2013, razão que impede a modificação da decisão recorrida.
"Não há nos autos comprovação sobre a parcialidade da comissão de sindicância que concluiu pela legalidade dos atos praticados pelo Controlador Interno. Atos esses que consistiram na elaboração de pareceres alertando o gestor sobre possíveis irregularidades na administração, o que é atribuição inerente ao cargo de Controlador Interno", disse.


