O presidente da Câmara Municipal de Alta Floresta promulgou a Lei 1.839/2010 que súmula autoriza o município instituir procedimentos para aquisição de passagens rodoviárias interestaduais para pacientes que usam os serviços especializados de tratamento de saúde fora do município, de autoria dos vereadores Angelo de Campos, Charles Miranda Medeiros, Emerson Machado, Nilson de Oliveira e Reinaldo de Souza – “Lau”.
Como o Projeto de Lei 008/10 não foi promulgado pela prefeita, o presidente da Câmara Municipal, nos termos do artigo 45 § 7° da Lei Orgânica do Município promulgou a Lei, onde fica a prefeitura autorizada a implantar procedimentos para aquisição de passagens rodoviárias interestaduais para pacientes que usam os serviços especializados de tratamento de saúde fora do município.
Com a inclusão de um parágrafo único, no artigo primeiro: O benefício de que trata a presente Lei será concedido apenas ao paciente que necessita dos serviços oferecidos pelo Hospital do Câncer de Barretos (SP), e desde que não tenha sido encaminhado por meio do Tratamento Fora de Domicílio – TFD, instituído pela Portaria nº 55 da Secretaria de Assistência à Saúde (Ministério da Saúde).