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Alta Floresta: Justiça não julgou ação de improbidade contra vereador

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Está na sexta vara cível do Fórum de Alta Floresta para análise do juiz Kleber Zeferino a ação de improbidade administrativa impetrada pelo Ministério Público contra o vereador Charles Miranda Medeiros, pedindo a perda da função pública do parlamentar, suspensão de seus direitos políticos de 3 a 5 anos e que seu suplente assuma na câmara. O volume expressivo de processos (estima-se em torno de dois mil) impossibilitaram que o magistrado fizesse suas considerações do caso. A análise de Zeferino será determinante. Ele decidirá, por exemplo, quais os trâmites que serão seguidos, a necessidade de audiência com diferentes partes, entre outras, até a proferir sentença.

O MP de Alta Floresta acusa o vereador de descumprir decisão judicial sobre o critério de desempate na eleição para a mesa diretora do Legislativo. Charles Miranda e Dida Pires disputaram o cargo, havendo empate em 5 a 5.

Por estar presidindo a sessão, e ter sido o mais votado no pleito de cinco de outubro do ano passado, o vereador se proclamou presidente, embora o regimento interno cite que, em caso de igualdade, o parlamentar com maior número de mandatos é considerado titular.

O MP argumenta ainda que Charles “agiu de má-fé, descumprindo norma legal e colidindo com provimento jurisdicional proferido anteriormente pela magistrada Rachel Alencastro”. Se a ação for aceita, Charles poderá pagar multa 100 vezes maior a “remuneração percebida”.

Em entrevista ao anterior ao Só Notícias, o vereador negou ter desrespeitado decisão judicial nem ter agido de má-fé.

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