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Alta Floresta cria programa de vacinação nas escolas para crianças e adolescentes

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Só Notícias/Guilherme Araújo (foto: assessoria/arquivo)

Foi sancionada pela prefeitura de Alta Floresta, este mês, a lei 3.160, que institui o Programa de Vacinação nas Escolas para alunos da educação infantil e do ensino fundamental das redes pública e privada. A medida busca ampliar a cobertura vacinal de crianças e adolescentes e intensificar as ações de imunização no município.

Conforme a lei, as equipes das unidades básicas de saúde deverão entrar em contato com as escolas de suas respectivas regiões para agendar a vacinação, pelo menos uma vez por ano. A ação poderá incluir vacinas de rotina e de campanhas, conforme a situação da carteira de cada estudante.

Para receber a imunização na escola, o aluno deverá apresentar a carteira de vacinação e o Termo de Consentimento ou Recusa assinado pelo responsável. Crianças sem a carteira, com contraindicação médica ou histórico de eventos adversos específicos comprovados por atestado não serão vacinadas durante a ação.

Os responsáveis que recusarem a vacinação deverão declarar no termo o compromisso de levar a criança à unidade básica de saúde de referência em até 60 dias para avaliação e, se necessário, atualização da caderneta. Caso isso não ocorra, a unidade poderá realizar visita domiciliar para orientar a família e verificar a situação vacinal.

Consta ainda, na normativa, que a atualização vacinal integra a documentação vinculada à matrícula escolar, mantendo a exigência já prevista na legislação municipal para apresentação da carteira de vacinação atualizada e do Cartão do SUS.

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