A Ação Direta de Inconstitucionalidade ajuizada no Supremo Tribunal Federal contra dispositivos da lei estadual que aumentou valor das custas, despesas e emolumentos praticados pelo Poder Judiciário Estadual terá como relator é o ministro Alexandre de Moraes. O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) ajuizou a ação expondo que houve alteração sistemática do atual regime de custas processuais do Estado, estabelecido em outra norma estadual, com a fixação de nova tabela em valores significativamente mais altos e que, ao elevar de maneira desproporcional os custos para que o jurisdicionado acesse o aparato judicial, ofende os princípios do acesso à justiça e da ampla.
A OAB menciona que modificações exacerbadas no valor de custas processuais, em patamares incompatíveis com a simples recomposição das perdas inflacionárias ou com a ideia de elevação dos custos de prestação dos serviços, evidenciam finalidade arrecadatória, sem correlação com o custo efetivo do processo e da atividade estatal prestada.
A assessoria da OAB Mato Grosso informa que para se dar entrada numa causa de valor estimado em R$ 500 mil – equivalente a um imóvel financiado, por exemplo -, o cidadão precisaria desembolsar aproximadamente R$ 25 mil num processo, entre primeira e segunda instância, ainda que seja para contestar a falta da entrega do mesmo. Ou seja, ainda que ele não tenha um patrimônio desse valor, será cobrado como se tivesse tais condições. “Essa tabela exclui todo o ‘meio da pirâmide’, somente aqueles muito ricos ou os beneficiários da gratuidade é que terão acesso à Justiça”, disse o presidente Leonardo Campos.
A entidade também aponta que, “além do aumento expressivo já vigente para o ano de 2020, a lei também permite reajustes anuais automáticos aos valores praticados pelo Poder Judiciário”.