quarta-feira, 10/dezembro/2025
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AL analisa incentivos para empresas que aumentarem período de licença-maternidade

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Empresas poderão ser estimuladas a estender, em mais dois meses, a licença-maternidade de suas funcionárias. A proposta está amparada no projeto de lei que cria o “Programa Empresa Maternidade”, de autoria do deputado Airton Português (PP). A iniciativa aumenta para seis meses a licença mediante concessão de incentivos fiscais.

Consta no projeto que ficará instituído o “Programa Empresa Maternidade” para a pessoa jurídica que prorrogar a licença-maternidade, por 60 dias, além do previsto no artigo 7º, XVIII, da Constituição Federal. E mais, no período de prorrogação, a beneficiada não poderá exercer qualquer atividade remunerada e a criança não poderá ser mantida em creche ou organização similar.

“O mérito desse projeto é ampliar o contato da mãe com o filho, recomendado, inclusive, pela Organização Mundial de Saúde e pela Sociedade Brasileira de Pediatria. Queremos reforçar os laços de afetividade entre mãe e filho que, comprovadamente, vai melhorar o desenvolvimento intelectual da criança, e ajudar na prevenção de futuras doenças”, afirmo o parlamentar.

Para a contadora Liseanne Pereira Rios, o projeto é importante para os dois lados. “No caso da servidora ela voltará a trabalhar com menos preocupação com a criança, já que o recém-nascido completará 6 meses, e no caso da empresa ela não precisara demiti-la por demorar tanto a voltar porque a empresa vai ter incentivos fiscais”, analisou.

Conforme a proposta a pessoa jurídica que aderir ao “Programa Empresa Maternidade” terá direito, enquanto perdurar a adesão, à redução integral, no cálculo do ICMS, do valor correspondente a remuneração integral da empregada nos dois meses de prorrogação de sua licença-maternidade. No projeto consta ainda que o Poder Executivo, com vistas ao cumprimento do disposto nos Arts. 5º, II, 12 e 14 da Lei Complementar n.º 101, de 4 de maio de 2000, estimará o montante da renúncia fiscal decorrente do disposto nesta lei e o incluirá no demonstrativo a que se refere o Art. 163 e seguintes da Constituição Estadual.

A licença-maternidade de seis meses já vale para servidoras públicas de 58 municípios em seis Estados, que se anteciparam ao projeto de lei que tramita no Congresso e aumentaram o direito, atualmente de quatro meses, por mais 60 dias. Os estados onde a proposta já virou lei são Ceará, Pernambuco, Amapá, Rondônia, Paraíba e Rio Grande do Norte.

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