A Auditoria Geral do Estado (AGE), que também coordenada os trabalhos da área correcional no âmbito do Poder Executivo de Mato Grosso, encaminhou ao Ministério Público Estadual (MPE), Tribunal Regional Eleitoral (TRE) e Ministério Público Federal (MPF) a relação de servidores demitidos do serviço público nos últimos oitos anos e que, por conta da Lei da Ficha Limpa, não poderão concorrer a cargos eletivos nas eleições.
Conforme as alterações promovidas pela nova legislação, que alterou os critérios de inelegibilidade regulamentados na Lei Complementar 64/1990, a demissão do serviço público passou a ser um impeditivo para os interessados em concorrer a uma vaga eletiva. Segundo a nova regra, "são inelegíveis os que forem demitidos do serviço público em decorrência de processo administrativo ou judicial, pelo prazo de oito anos, contado da decisão".
A relação encaminhada pela Auditoria Geral do Estado contém o nome de 113 ex-servidores demitidos do serviço público desde 2004. Caso algum deles venha a realizar o pedido de registro da candidatura junto ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE), o mesmo poderá ser impugnado pelos órgãos e entidades competentes para tal ato, nos prazos previstos na legislação eleitoral, ficando, deste modo, impedido de participar do processo.
A inelegibilidade por ocasião de demissão do serviço público está situada no mesmo nível daquelas decorrentes da reprovação de contas relativas ao exercício de cargos e funções públicas, cuja relação é elaborada pelos tribunais de contas do país, bem como das derivadas de condenações transitadas em julgado ou proferidas por órgãos colegiados. As questões de inelegibilidade estão relacionadas no artigo 1ª da Lei 64/1990.
De acordo com o secretário auditor geral do Estado, José Alves Pereira Filho, a elaboração da relação de ex-servidores públicos inelegíveis é fruto de uma maior organização da área correcional no Estado de Mato Grosso, possibilitada pela transformação da AGE em Controladoria, cujo processo foi iniciado com a edição da Lei Complementar 413/2010, e que transferiu para o órgão a responsabilidade pelas funções de Corregedoria e Ouvidoria.
Conforme acrescentou a secretária-adjunta de Corregedoria, Cristiane Souza, o levantamento é apenas mais uma das muitas ações de coordenação da área de correição desenvolvidas pela unidade. "Deve-se salientar ainda os trabalhos de padronização de procedimentos administrativos que estamos realizando, bem como as ações que visam reduzir custos na área correcional e orientar o servidor quanto a questões de infrações funcionais", pontuou.
Segundo a legislação, a impugnação de candidaturas pode ser realizada por qualquer candidato, partido político, coligação e Ministérios Públicos, nos prazos estabelecidos na legislação e no calendário eleitoral. Já ao cidadão, em dia com seus direitos políticos, cabe dar ao juízo eleitoral a notícia de inelegibilidade de determinado candidato, no mesmo prazo disponibilizado aos órgãos e entidades para a impugnação.
Os partidos políticos têm até, hoje, às 19h para requererem o registro das candidaturas junto aos Cartórios Eleitorais. Caso não o façam, o próprio candidato ainda poderá solicitar o procedimento no prazo máximo de 48h após a publicação de edital contendo lista dos pretendentes a um cargo eletivo. A impugnação de candidaturas deverá ser realizada em até cinco dias, contados da publicação do edital relativo.