sexta-feira, 13/dezembro/2024
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Advogado diz que ação contra deputado federal de MT é improcedente

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A defesa do deputado federal Nilson Leitão (PSDB) informou que recebeu a decisão de anulação de sentença, proferida pelo desembargador Marcio Vidal, com naturalidade. De acordo com sua assessoria jurídica, esta medida não traz nenhum tipo de prejuízo na defesa do parlamentar. Leitão foi inocentado, em decisão de primeira instância, de um processo de improbidade administrativa, conforme Só Notícias antecipou. O objeto da ação de improbidade proposta contra Leitão tem como escopo a obra de esgoto do município. “Dessa forma, entendemos, que após cumpridas as formalidades legais, caso não haja recurso e o processo retorne para a primeira instância, após todas as citações, outra solução não haverá senão a total improcedência da ação”.

O defensor aponta que, conforme acentuou o desembargador, o deputado não foi citado da ação, sendo esse o motivo da anulação da sentença do juiz da Comarca de Sinop. Para estabelecer esse posicionamento, o desembargador fundamentou que “sabe-se que a citação é o ato pelo qual se dá ciência à parte demandada de que existe um processo contra ela, abrindo-lhe a possibilidade de se defender em juízo, de acordo com o disposto no artigo 213, do Código de Processo Civil, sendo indispensável sua ocorrência, nos termos do artigo 214, do mesmo diploma legal. Dessa forma, inocorrendo a citação, faz-se necessária a decretação da nulidade da sentença, pois se trata de vício insanável”.

“Entretanto, há que se estabelecer alguns pontos cruciais: não foi expedido documento autorizando o início da obra; não houve liberação de valores em favor da empresa vencedora da licitação; a licitação foi cancelada; o contrato com o consórcio vencedor foi cancelado e, por fim, não houve nenhum tipo de pagamento a quem quer que seja. Portanto, não houve violação a qualquer preceito da lei de improbidade”, aponta a assessoria jurídica.

Somado a isso, a lei de improbidade administrativa possui três grupos assim classificados de improbidade. O primeiro se refere ao enriquecimento ilícito, o segundo aos atos que causam prejuízo ao erário e o terceiro, os que atentam contra a administração pública. O que fica claro, não ocorreu neste caso.

(Atualizada às 19:07hs)

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