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Advocacia da União se manifesta contra entrega de respiradores a Mato Grosso

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Só Notícias/Gazeta Digital (foto: assessoria/arquivo)

A Advocacia Geral da União (AGU) se manifestou pela não entrega dos 50 respiradores adquiridos pelo Estado de Mato Grosso em contrato firmado com a sociedade empresária Magnamed Tecnologia Médica S.A. O governo federal fez uma requisição administrativa dos equipamentos, interrompendo a conclusão da compra.

Mato Grosso entrou com uma ação cível originária no Supremo Tribunal Federal (STF) pedindo a anulação dessa requisição, defendendo que “a União jamais poderia ter procedido à requisição dos ventiladores pulmonares adquiridos”, “na medida em que constituem bens públicos, afetados ao combate de uma das maiores pandemias enfrentadas pela humanidade”.

O Estado também apontou que “o que se afigura presente, neste caso, é a configuração de verdadeira desapropriação indireta, na medida em que requisitado, manu militari (com mão militar) e sem o devido processo legal, bem de propriedade do Estado de Mato Grosso”. Por fim, diz que, caso não seja declarada a nulidade do ato administrativo de requisição administrativa, “não poderá combater de forma eficiente a pandemia associada ao coronavírus”.

O ministro Roberto Barroso, relator da ação no STF, acolheu o pedido de Mato Grosso e determinou à Magnamed que entregasse os respiradores num prazo de 48 horas, sob pena de multa diária de R$ 100 mil. Em seguida, a Magnamed pediu reconsideração da decisão, sob argumento que o prazo previsto em contrato ainda não teria se esgotado e que estaria materialmente impossibilitada de entregar os produtos nos próximos dias. Além disso, que a aplicação de multa inviabilizaria a continuação da produção.

Na sequência, Mato Grosso pediu a suspensão do processo por 3 dias úteis em decorrência da “conversação informal, buscando-se a composição consensual” com a sociedade empresária. Barroso, contudo, negou o pedido, suspendeu os efeitos da decisão proferida anteriormente e determinou a intimação da União e do Estado para se manifestarem sobre a petição da Magnamed.

A manifestação foi apresentada pela AGU nesta segunda-feira. O documento contém 19 páginas e é assinado pelo advogado da União e diretor do Departamento de Controle Difuso, Gustavo Henrique Catisane Diniz, pelo advogado da União e coordenador-geral de Ações Originárias, Leandro Peixoto Medeiros, e pelo advogado da União Deolindo Crivelaro Neto.

No documento, a União explica que a requisição administrativa possui previsão na Constituição e legislação infraconstitucional. Quanto ao argumento do Estado de Mato Grosso, de que a requisição dos ventiladores pulmonares seria irregular por se tratarem de bens públicos, a AGU responde que “não merece respaldo a alegação”.

Neste sentido, a AGU esclarece que os respiradores ainda não são bens públicos por ainda estarem em poder da Magnamed. “Não se trata, portanto, de requisição federal de bens públicos estaduais, pois ainda não incorporados ao patrimônio do Ente, que sobre eles detinha mera expectativa de direito em adquiri-los”, reforça.

Ainda na manifestação, AGU exemplifica que o objeto contratado poderia deixar de ser entregue ao comprador pelos mais diversos motivos, inclusive pela inadimplência do Estado ou qualquer outro motivo de força maior. Também cita um apontamento feito pela própria empresa na petição, que a assinatura do contrato de venda dos ventiladores mecânicos a Mato Grosso “foi feita por representante comercial sem o consentimento da empresa e sem que ele possuísse poderes para tanto”, e que e o valor do equipamento indicado no contrato assinado pelo autor e o representante comercial está em desacordo com a sua proposta comercial.

“Portanto, diante dos fatos expostos pela própria sociedade empresária Magnamed Tecnologia Médica S.A., o contrato de venda dos ventiladores mecânicos celebrado com o Estado de Mato Grosso não é válido, nos termos do art. 166 e seguintes do Código Civil, ensejando a reconsideração da decisão proferida nos autos que deferiu a tutela de urgência”, analisa a União.

Outro argumento da União é que a requisição administrativa dos respiradores se demonstra importante e necessária para a política pública nacional prevista para o controle da epidemia da covid-19, pois o Ministério da Saúde espera que os surtos da doença ocorram em momentos distintos entre as diversas regiões do país e não necessariamente ao mesmo tempo em todos os Estados. “Assim, a requisição ora questionada permitirá que a União coordene a entrega de equipamentos, remanejando os aparelhos à medida que eles não sejam mais necessários em cada localidade com a urgência necessária”.

“Como se vê, há toda uma logística montada para o atendimento das necessidades de todos os Estados da Federação, não apenas de localidade específica, valendo-se inclusive da Força Aérea Brasileira (FAB) para conferir agilidade na mobilidade dos respiradores pelo território nacional”, continua a AGU.

Justifica, por fim, que a medida adotada pela busca realizar, na medida possível, a redução das desigualdades sociais e regionais, evitando que Estados ou Municípios com orçamentos maiores façam aquisição de respiradores além da sua necessidade, apenas por ter condições econômicas de adquirir tal equipamento, deixando outras localidades sem acesso ao aparelho.

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