A adesão ao programa de recuperação fiscal (Refis) começa a partir do próximo dia 1º do mês que vem e vai até 30 de setembro para regularização de dívidas tributárias como IPTU, ISSQN, coleta de lixo e alvará e não tributários (como infrações ambientais e contratos com a prefeitura) vencidos até 31 de dezembro do ano passado.
No pagamento em parcela única, os créditos de natureza tributária e não tributária terão desconto de 100% sobre multas e juros de mora. Para débitos tributários, o desconto será de 80% para acordos em até quatro meses, 60% para pagamentos entre cinco e oito meses, 40% para parcelamentos de nove a doze meses e 20% para acordos entre 13 e 24 meses. Já os créditos de natureza não tributária poderão ser parcelados em até 24 meses com desconto de 75% sobre os encargos de multa e juros.
A legislação estabelece que nenhuma parcela poderá ter valor inferior a R$ 50, sendo o número máximo de prestações limitado por esse valor mínimo.
Para participar, o contribuinte deverá formalizar a opção por meio de termo específico disponibilizado pela secretaria de Finanças a partir do início da campanha, mês que vem.
A lei também prevê a exclusão do contribuinte que atrasar por mais de 60 dias o pagamento de qualquer parcela negociada. Nesses casos, os benefícios concedidos serão cancelados e os valores originais da dívida serão restabelecidos, descontando-se apenas os pagamentos já efetuados. Caso o débito ainda não esteja inscrito em dívida ativa, a inscrição será realizada automaticamente para cobrança imediata do saldo remanescente.
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