A juíza da 43ª Zona Eleitoral de Sorriso, Débora Pain Caldas, firmou Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), com as coligações partidárias da cidade e também dos municípios de Nova Ubiratã e Ipiranga do Norte (jurisdicionados a zona eleitoral) para restrições de propagandas eleitorais. Não serão permitidos cavaletes e expositores ao longo das vias públicas, nem usados mini-doors, “santão”, bandeiras fixas ou móveis e também foi vedada a realização de pit-stops. O envelopamento de veículos será permitido, desde que o adesivo não ultrapasse o tamanho de 40 x 15 centímetros.
Ficaram proibidas carreatas. Foram autorizados até seis comícios por coligação ou partido. A utilização de bombas, morteiros, foguetes, rojões, fogos de estampido, artifícios pirotécnicos, pólvoras e explosivos também estão vedadas. Candidatos a vereador não podem usar carros de som mas, para candidatos a prefeito, a definição vai sair no próximo dia 17, bem como a quantidade de cabos eleitorais por coligações ou candidatos.
Na realização de enquetes, sondagens, testes ou pesquisas eleitorais, foi vedada a prática de qualquer tipo de cadastramento dos eleitores e seus familiares, mediante solicitação de número de título de eleitor, endereços e outros dados que não importem para a eficácia formal do levantamento quantitativo ou qualitativa.
Leia ainda
Sinop: limitado número de cabos eleitorais e de propaganda