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Acordo entre MPE, prefeitura e câmara impede prática de nepotismo em MT

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O Ministério Público Estadual, por meio da promotoria de Justiça de Porto Esperidião, firmou termo de ajustamento de conduta com o município e a Câmara de Porto Esperidião para coibir a prática de nepotismo dentro dos dois Poderes. A situação era alvo de um procedimento investigatório instaurado pelo MPE, neste ano. Com a assinatura do TAC – compromisso firmado entre o poder executivo e legislativo municipal com o Ministério Público – o inquérito será arquivado.

O prefeito José Roberto de Oliveira Rodrigues e o presidente da câmara se comprometeram a não nomear para o exercício de cargo em comissão ou função gratificada, e a não contratar, por tempo determinado para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, cônjuges, companheiros ou parentes, consanguíneos – até o terceiro grau – ou por afinidade do prefeito, vice-prefeito, secretários municipais do poder Executivo ou dos titulares de cargos que lhes sejam equiparados. Além dos dirigentes dos órgãos da administração pública direta e indireta municipal, bem como dos vereadores titulares de cargos de direção no âmbito da câmara. O não cumprimento dos acordos firmados nesse quesito implicarão em multa diária de R$ 300.

No termo de autoria do promotor de Justiça substituto Saulo Pires de Andrade Martins, as partes afirmaram ainda não efetuar contratações temporárias sem concurso público fora das hipóteses previstas no artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal. Comprometeram-se ainda em apresentar no prazo de 90 dias, projeto de Lei à câmara, com o objetivo de alterar as demais leis existentes – que se verificaram insuficientes – e regulamentar, em respeito aos princípios constitucionais de isonomia, impessoalidade e moralidade, a vedação à prática de nepotismo. A elaboração do projeto de Lei deverá mencionar cinco artigos referentes à prática de nepotismo. Em caso de descumprimento do envio do projeto, as partes também serão autuadas com multa diária de R$ 500.

No documento, o promotor de Justiça salienta que o cumprimento das obrigações assumidas pelos compromitentes não os isenta da obrigatoriedade de satisfazer outras exigências previstas na Legislação Federal, Estadual ou Municipal, nem tampouco de cumprir quaisquer imposições de ordem constitucional.

Em caso de execução, os valores das multas serão recolhidos em favor do Fundo Estadual de Reparação de Direitos Difusos e Coletivos.

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