Mais duas ações propostas pelo Ministério Público Estadual (MPE) contra os ex-deputados estaduais José Riva e Humberto Bosaipo cobrando ressarcimento de R$ 11 milhões aos cofres do Legislativo Estadual foram suspensas temporariamente por decisão da juíza da Vara Especializada de Ação Civil Pública e Ação Popular, Célia Regina Vidotti.
As decisões, a exemplo de outros despachos semelhantes que vêm sendo proferidos há um certo tempo em processos contra Riva e outros políticos acusados por desvio de dinheiro público, foram tomadas até que o Supremo Tribunal Federal (STF) julgue um recurso extraordinário, de São Paulo, sob relatoria do ministro Teori Zavascki que dispõe sobre um caso semelhante aos dos ex-gestores de Mato Grosso denunciados pelo Ministério Público.
O ponto principal discutido no recurso de repercussão geral, ou seja, que atinge todo o Brasil, é com relação ao tempo de prescrição da punibilidade por causa de um longo período (superior a 5 anos) existente entre a época dos crimes e o oferecimento da denúncia contra os acusados.
Nos dois processos, derivados da operação Arca de Noé, deflagrada pela Polícia Federal em 2002 e suspensos temporariamente, também são réus os irmãos José Quirino Pereira e Joel Quirino Pereira, Juracy Brito, Guilherme da Costa Garcia, Geraldo Lauro, Nivaldo Araújo (já falecido).
Um deles pede a condenação dos réus ao ressarcimento de danos causados ao erário no valor de R$ 9 milhões provenientes de recursos da Assembleia Legislativa de Mato Grosso que teriam sido desviados pelos denunciados a partir de licitações fraudulentas. No outro, o valor do prejuízo a ser reparado é de R$ 2 milhões, pelos mesmos motivos, ou seja, desvio de dinheiro do Legislativo Estadual por meio de fraudes em licitações.
Consta nos autos que os fatos narrados na denúncia também configuram, em tese, atos de improbidade administrativa. Porém, não foi buscada a aplicação das sanções correspondentes, uma vez que o Ministério Público Estadual foi expresso ao esclarecer que visa apenas o ressarcimento dos valores desviados.
Ocorre que no julgamento do Recurso Extraordinário nº 852.475/SP, o Supremo Tribunal Federal reconheceu a repercussão geral do debate relativo à “prescritibilidade das ações de ressarcimento ao erário fundadas em atos tipificados como ilícitos de improbidade administrativa”.
O ministro Teori Zavascki, em despacho proferido no recurso, determinou a suspensão do processamento de todas as demandas pendentes que tratem da questão, que estejam em tramitação no território nacional. A magistrada ressalta que como já claro que a pretensão do MPE nas 2 ações é exatamente a de ressarcimento ao erário por danos causados a partir de atos que configuram, em tese, improbidade administrativa, cujas sanções específicas, previstas na Lei n.º 8.429/92, foram alcançadas pela prescrição.
“Assim, determino a juntada de cópia das decisões proferidas no Recurso Extraordinário n.º 852.475/SP, bem como o cumprimento da decisão do i. Ministro Relator, suspendendo a tramitação desta ação até que o referido recurso seja julgado. Procedam-se as anotações necessárias, inclusive no sistema Apolo para baixa nos relatórios estatísticos e de meta”, consta no despacho de Célia Vidotti publicadas nesta segunda-feira (28) no Diário Eletrônico da Justiça.