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Ação que pode liberar R$ 96 milhões para MT deve ser votada com posse de Fachin

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O Supremo Tribunal Federal deve votar, em breve, a Ação de Inconstitucionalidade 4917, que impede o efetivo cumprimento da Lei 12.734. de distribuição dos royalties mais igualitárias entre Estados e municípios. O presidente da Associação Mato-grossense dos Municípios (AMM), Neurilan Fraga, destacou ao Só Noticias, que há já entendimento para que o processo ocorra após a posse do novo ministro, Luiz Edson Fachin, prevista para dia 16.

Neurilan lembrou que a cobrança pela votação da ação foi reforçada com uma petição entregue com mais de 5 mil assinaturas, durante a Marcha dos Prefeitos, encerrada semana passada, em Brasília (DF). “Estamos agora aguardando essa decisão. Há um entendimento de que com a nomeação do novo ministro, já vai ser colocado em pauta. Há comprometimento do Supremo nesse sentido. O voto da ministra relatora, Carmem Lúcia, é favorável aos municípios e Estados”, desatacou.

Enquanto a votação não é destravada, Neurilan lembrou que o recurso vai ficando com o governo federal. “Com isso o recurso está ficando na União. A partir do momento que ele decidir (STF), aí vamos passar a receber mais esse dinheiro, estados, municípios. Estamos muito otimistas de que tudo vai ser favorável”, completou  o presidente.

Um balanço da AMM aponta que o aumento dos ganhos para Mato Grosso ultrapassa a casa dos R$ 81 milhões, diante dos R$ 15,7 milhões recebidos pela regra atual. A partilha pela nova modalidade não acontece por força de liminar condenada há dois anos pela ministra Carmen Lúcia, ao Rio de Janeiro, um dos maiores produtores, que apontava prejuízo imediato de R$ 1,6 bilhão ao Rio e de R$ 27 bilhões até 2020, destacando riscos inegáveis à segurança jurídica, política e financeira.

Conforme Só Notícias já informou, o texto que havia sido vetado pelo governo Federal propõe um rateio maior de recursos aos Estados e Municípios não produtores, segundo os critérios dos Fundos de Participação dos Estados (FPE) e dos Municípios (FPM), inclusive em relação aos contratos já vigentes.

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