O eleitor que, por algum motivo, não votou ou não justificou a sua ausência no primeiro turno pode comparecer até 60 dias após o pleito, no cartório eleitoral em que é inscrito, para realizar a justificativa. O prazo para a justificativa do 1º turno se encerra no dia 2 de dezembro. Para o eleitor que não votou no 2º turno, acaba dia 30. A ausência em cada turno da eleição deverá ser justificada individualmente, mais específica, respondendo o motivo de ter deixado de votar, que deverá ser comprovado. No caso de problema de saúde, com atestado médico; no caso de viagem, com comprovante da passagem, dentre outros.
O juiz eleitoral, com a posse dos documentos, poderá deferir ou indeferir a justificativa. Se for indeferida a justificativa, o eleitor deverá pagar a multa no valor de R$ 3,51 em qualquer cartório eleitoral.
O formulário pode ser impresso diretamente do site do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, ou retirado pessoalmente nos cartórios e postos eleitorais. A justificativa do voto garante que o eleitor se mantenha em dia com a Justiça Eleitoral e o eleitor que ficar mais de três eleições sem votar, incluindo o segundo turno, e sem justificar a ausência, terá o seu título cancelado.