Com a implantação da 44ª Zona Eleitoral de Guarantã do Norte, os eleitores de Guarantã e de Novo Mundo, que antes pertenciam a 33ª Zona Eleitoral de Peixoto de Azevedo, passaram a pertencer a 44ª Zona Eleitoral.
Com isso, todos os eleitores do município de Guarantã do Norte, devem comparecer ao Cartório Eleitoral para retirar o novo título de eleitor com as devidas alterações, ou seja, a mudança do número da Zona Eleitoral. Para isso são necessários apenas um documento de identificação e o título de eleitor para a referida retirada.
Já para aqueles que pretendem realizar a transferência ou alistamento eleitoral, é necessário um documento original e xerox do comprovante de residência, lembrando que, para esse tipo de movimentação eleitoral, o prazo estipulado pela legislação encerra-se no dia 03 de maio de 2006.
O juiz eleitoral Dr. André Luciano Costa Gahiva, preocupado com o número de títulos que ainda não foram retirados faz um apelo à população, “temos cerca de 18 mil títulos para serem entregues e a procura está sendo pouca, então pedimos aos eleitores que não deixem de fazer a troca deste documento que é muito importante, que dá o direito da população de exercer sua cidadania, escolhendo seus representantes políticos”.
E alerta também sobre as sanções previstas em Lei para os eleitores que deixam de votar ou que não tem título de eleitor, “com três eleições consecutivas que o eleitor deixa de votar, o título eleitoral é cancelado. Sem este importante documento, o cidadão não pode participar de concurso público, ingressar na faculdade e tirar passaporte e terá que pagar multa para poder regularizar sua situação eleitoral”, finalizou o magistrado.