A Terceira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça desproveu o recurso de uma mulher que atropelou e matou um frentista de 23 anos após dirigir embriagada. A estratégia da defesa foi desclassificar o crime de homicídio consumado com dolo eventual para homicídio culposo e, assim, não ser levada a júri popular.
A câmara julgadora questionou a distinção entre dolo eventual e culpa consciente por considerar as circunstâncias do crime. Além da embriaguez – que ficou comprovada em exame clínico realizado pela perícia –, a motorista estava a 90 quilômetros por hora em uma via que só permitia velocidade de 40, desrespeitou sinalização vertical e horizontal de parada obrigatória e deixou de prestar socorro à vítima, fugindo do local.
O relator do recurso, desembargador Luiz Ferreira da Silva, em seu voto utilizou jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a pretensão de desclassificação em homicídios na direção de veículo automotor, o que o levou a concluir que há elementos de convicção que configuram dolo eventual. No entanto, o julgamento será feito pelo tribunal do júri.
Conforme consta nos autos do processo, o acidente aconteceu no cruzamento da Rua Presidente Marques com a Rua Cândido Mariano, em Cuiabá, em 2009. A motorista saiu de um bar por volta de 6h e passou direto quando deveria dar preferência ao frentista, que seguia para o trabalho em sua moto. Com a colisão, a vítima foi arremessada por mais de 14 metros e morreu na hora.