O Tribunal Regional Federal concedeu, nesta terça-feira, habeas corpus em definitivo ao coronel Elierson Metello de Siqueira, ex-comandante da PM em Tangará da Serra e Sinop. Antes o tribunal já havia concedido a liminar pelo juiz Pedro Braga. De acordo com o advogado Válber Melo, a terceira turma a prisão do coronel foi totalmente ilegal, pois não existiam os motivos para se decretar a sua prisão temporária. O defensor salientou na defesa que a medida restritiva de liberdade foi decretada “apenas para gerar um efeito midiático”.
Segundo Melo, alem de considerar a prisão como sendo totalmente ilegal, as imputações formuladas no inquérito eram totalmente genéricas. “Isto sem contar que não estavam presentes os requisitos da prisão temporária” – comentou. Valber Melo afirmou ainda que as prisões não passaram de mais uma daquelas prisões ilegais em atacado , que foram decretadas sem embasamento legal.
Ex-comandante do 2º BPM de Barra do Garças, Metello é acusado de dar respaldo à ação dos subordinados mediante pagamento para operações de grilagem de terras. As investigações apontam que o policial teria um patrimônio incompatível com seu salário, como imóveis em Barra do Garças, duas casas em bairros nobres em Cuiabá e diversos carros de ‘luxo’. Na época em que atuou no Vale do Araguaia como comandante, ele teria disponibilizado policiais, para serviço de vigilância a diversas casas comerciais, dentre as quais a Skol, Posto do Alencar (seu sogro) e Cartório do 1º ofício, mediante pagamento dos empresários.
Além disso, o oficial militar é acusado também de desviar parte dos recursos destinados a Polícia Militar, inclusive no caso de combustíveis. Notas fiscais indicam a existência de superfaturamento do produto.