
No parecer, entre as falhas, a equipe técnica destacou que não foram apresentados os canhotos dos recibos eleitorais referente a doações estimáveis em dinheiro, os quais devem ser apresentados para análise. A sigla argumentou que eles estavam em anexo, mas a corte entendeu que faltavam assinaturas do doador.
A equipe ainda apontou que em análise ao extrato bancário eletrônico, foi verificada a não compensação de cheques. O partido destacou ques cheques foram emitidos antes do bloqueio judicial, por isso, quando houve a tentativa de compensação não foi possível, mas houve retificação. Apesar disso, foi considerado que “não foi apresentado nenhum documento sobre a quitação das despesas referentes aos cheques sem compensação, bem como da transferência da sobra de campanha ao diretório”.
Em caso de reprovação, o partido deve recorrer no próprio TRE inicialmente.


