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TCE julga improcedente denúncia contra prefeito de Sinop

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O Tribunal de Contas de Mato Grosso julgou improcedente denúncia contra o prefeito Juarez Costa (PMDB), formalizada pelo suplente de vereador Valdir Sartoello (PSDB) que o acusava de enriquecimento ilícito e de irregularidades na compra de combustível por parte da prefeitura. O conselheiro Waldir Teis decidiu que a denúncia é improcedente a por falta de comprovação dos fatos apresentados.

O Secretaria de Controle Externo do TCE elaborou relatório técnico opinando pelo arquivamento da denúncia "em razão dos fatos denunciados serem insuficientes para análise conclusiva deste tribunal e concluiu, ao analisar o procedimento licitatório 029/2011, referente à aquisição de combustível pelo Município de Sinop, que não foram constatadas quaisquer irregularidades que possam comprovar o favorecimento à empresa".  Os técnicos apontaram que o valor do óleo diesel vendido está dentro do praticado pelo mercado – R$ 2,36 o litro, na época

O Ministério Público de Contas, no TCE, também analisou a denúncia e opiniou pela improcedência "uma vez que não foram comprovados os fatos denunciados referente ao favorecimento da empresa privada nos procedimentos licitatórios".

O conselheiro Valter Albano se posicionou, durante a sessão do tribunal, que o caso seja encaminhado para análise do Ministério Público Estadual.

 

 

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