
O furto de energia é crime previstos no Código Penal. A pessoa pega cometendo esse ilícito pode responder por estelionato e furto. A pena para esses crimes é de um a quatro anos de reclusão. Também são cobrados os valores de consumo retroativos referente ao período fraudado e acrescidos de multa.
Quando a fraude ou o furto são descobertos, o responsável pode ter o seu fornecimento de energia suspenso, e responder judicialmente pelo crime cometido.


