A Justiça de Sinop determinou o relaxamento da prisão em flagrante de um encarregado de uma fazenda, bem próxima da cidade, preso sob suspeita de furto de energia elétrica em uma fazenda, na última terça-feira, em Sinop. A decisão, à qual Só Notícias teve acesso, foi proferida pela juíza Laura Dorilêo Cândido durante audiência de custódia realizada por videoconferência.
Segundo o termo de audiência, uma equipe da Polícia Militar, a Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec) e representantes da Energisa foram até uma fazenda para verificar o medidor de energia elétrica, após a companhia investigar um possível consumo irregular. O suspeito, que trabalhava como encarregado de escritório no local, acompanhou a fiscalização. Durante a vistoria, foi constatada alteração na unidade consumidora, resultando em registro de consumo inferior ao real.
O funcionário acabou preso em flagrante e autuado pelo artigo 155, § 3º, do Código Penal, referente ao furto de energia elétrica. No entanto, durante a audiência, o Ministério Público se manifestou pela homologação do flagrante e concessão de liberdade provisória mediante fiança. A defesa também pediu a liberdade do custodiado.
Na decisão, a magistrada apontou que não havia elementos suficientes para vincular o encarregado à fraude identificada no medidor. Conforme o documento, a unidade consumidora estava registrada em nome do proprietário da fazenda. O encarregado afirmou durante o interrogatório que o medidor onde foi constatada a irregularidade estava instalado na fábrica existente na fazenda e que desconhecia a fraude. Ele também explicou que o equipamento de energia elétrica do escritório, onde trabalhava, era diferente daquele em que a alteração foi encontrada.
A juíza considerou que não havia elementos concretos que atribuíssem a autoria da fraude ao funcionário e concluiu que não estavam presentes as hipóteses previstas no artigo 302 do Código de Processo Penal para justificar a prisão em flagrante. Diante disso, a magistrada determinou o relaxamento da prisão, por considerá-la ilegal. Além disso, a Justiça determinou que os autos fossem encaminhados à autoridade policial para retificação da autuação, apontando que os elementos existentes no processo indicavam o proprietário da fazenda como possível autor dos fatos e como a pessoa que deveria ter sido conduzida.
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