O secretário estadual de Saúde, Luiz Soares, foi preso, há pouco, na capital, por ter descumprido uma decisão do juiz de Nova Canaã do Norte (200 km de Sinop) referente ao atendimento urgente para uma criança, obrigando o Estado fornecer o canabidiol (medicamento à base de maconha) no valor de R$ 480. Ele foi ao fórum de Cuiabá para audiência de custódia, conduzida pelo juiz Bruno D'Oliveira Marques e o promotor Marcos Regenold Fernandes. O juiz Bruno decidiu encamihar cópia dos autos a presidência do Tribunal de Justiça, deixando Soares "a sua disposição" do presidente.
O procurador-geral do Estado, Rogério Gallo, requereu, na audiência, "a imediata cessão do constrangimento ilegal", com a detenção do secretário de Saúde "tendo em vista que o suposto crime de desobediência é subsdiário, existindo outras medidas à disposição do juízo para o cumprimento de ordem judicial eventualmente descumprida".
O promotor Marcos Regenold considerou, na audiência, que "o juízo deprecante incorreu em equívoco, uma vez que, pelo fato do secretário de Estado possuir foro privilegiado por prerrogativa de função, caberia ao Tribunal de Justiça determinar "eventual prisão em flagrante" o que inclusive acredita-se não ser cabível ante a imputação da prática de delitos de menor potencial ofensivo e descritos no próprio mandato".
Gallo esteve na audiência acompanhado do o secretário de Comunicação Kleber Lima, o secretário-chefe da Casa Civil, José Adolpho estão no fórum e devem se pronunciar após o término na audiência.
Embora seja comum que juízes de primeira instância ao determinarem a prisão de gestores da saúde em caso de descumprimento de liminares que garantem atendimento médico, fornecimento de remédios ou leitos de UTis, no caso de um secretário de Estado para a prisão ser cumprida é preciso que o Tribunal de Justiça autorize por causa do foro por prerrogativa de função inerente ao cargo. No caso de Luiz Soares não houve autorização do Tribunal de Justiça para cumprir a ordem de prisão contra ele. Soares entende que sua prisão foi irregular já que caberia ao tribunal decretar e expedir a ordem do decreto prisional.
O Ministério Público informou, há pouco, em nota, que a promotoria de justiça de Nova Canaã havia solicitado apenas o afastamento do gestor por "ter descumprido por reiterada vezes decisão judicial referente ao fornecimento de medicamento a um determinado paciente. O mandado de prisão também não foi cumprido pelo Gaeco".
(Atualizada às 14:13h)