O exame de DNA solicitado pela Polícia Civil, após o assassinato de Silva Bertolazi, 40 anos, e sua filha Renata, 12 anos, em fevereiro, apontou que os vestígios encontrados nas roupas dos acusados Simone Relhers e Nivaldo Moreira não são das vítimas. O resultado consta nos autos do processo. A confirmação foi feita, ao Só Notícias, pelo advogado Odalgir Sgarbi Júnior, defensor de Simone. O material foi anexado ao processo, que corre na justiça de Sinop. “Foram encontrados vestígios de sangue nas vestes dos acusados e foi comparado por DNA com o sangue das vítimas. Porém, não bateram. Significa que a materialidade do crime deverá ser provada por testemunhas, pois não há provas materiais ainda que indiquem serem eles os culpados”, declarou o o advogado. “Com certeza, não há provas com 100% de firmeza que foram eles. Há muitas dúvidas ainda sobre a autoria da Simone”, acrescentou.
Silvia e Renata foram brutalmente assassinadas, a facadas e marteladas, na casa onde moravam, no Jardim Botânico. Outro filho de Silvia, de 4 anos foi ferido com golpe de martelo. O casal morava a cerca de 100 metros da residência onde as vítimas foram mortas.
Ontem a defesa de Simone protocolou pedido de instauração de incidente de insanidade mental da acusada. O julgamento ocorrerá em processo separado, mas anexo ao principal. Segundo Sgarbi Júnior, “a ação não se trata de uma tese da defesa e sim um exame para constatação, ou seja, um exame prova”, salientou.
“Se o exame de insanidade restar positivo pelos peritos, caberá ao juiz do caso suspender o processo, nomear curador à acusada, e decidir sobre a decretação de sua insanidade mental, cuja conseqüencia, segundo artigo 26 do código penal, seria a isenção de pena, pois na época do crime ela era inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. Ocorrerá a imposição de medida de segurança, porém será internada em manicômio. Apenas foi requerido o exame para constatação”, destacou. “Essa ainda não é a tese da defesa, pois também poderá ser a de negativa de autoria. Se for declarada inimputável pela insanidade mental, ela será condenada aos crimes, porém será isenta de pena, e será encaminhada a tratamento”, acrescentou.
Algumas testemunhas de acusação foram ouvidas em audiências, entre elas a filha mais velha de Silvia, que encontrou os corpos na residência. No processo consta que, “em conversa com seu irmão, de 4 anos, que sobreviveu, ela informou que ele contou que escutou muitos gritos, mas que não chegou a ver quem seriam os agressores, pois estava dormindo”. O menor vem recebendo acompanhamento psicológico.
A nomeação de um novo defensor para a ré foi determinada pelo magistrado João Manoel Guerra. “O defensor público manifestou pela sua nomeação para defesa de um só dos acusados, pois na fase de inquérito policial um acusava o outro da prática do crime, o que prejudicaria a defesa de ambos. Por isso requereu a nomeação de um advogado dativo ao outro réu. No caso, o defensor público defenderá o Nivaldo”, disse
O outro lado
Só Notícias entrou em contato com a promotoria, para saber os procedimentos que devem ser adotados, mas foi informado que o promotor que atuava no caso entrou em férias. Seu substituto não foi localizado.