Projeto de lei em tramitação na Assembleia Legislativa autoriza o Poder Executivo a conceder porte de arma de fogo, de uso permitido, para os agentes prisionais de Mato Grosso. Mas para ter esse direito, os servidores têm que realizar curso prático de manuseio de tiro e armamento. A proposta é do deputado Guilherme Maluf (PSDB).
De acordo com Maluf, a concessão de porte de arma de fogo deve seguir as normas vigentes e pertinentes à matéria. Entre essas regras está a documental, a de aptidão psicológica, capacitação técnica e a confecção da carteira de identidade funcional, contendo o porte de arma de fogo, de uso permitido.
"Os agentes prisionais possuem uma jornada de trabalho estressante e ainda suportam a pressão dos encarcerados, sendo que na maioria das vezes, são os primeiros a sofrer a violência nas rebeliões e motins nos estabelecimentos prisionais. Por isso, é preciso que ele tenha direito a porte de arma de fogo", explicou o Maluf.
A proposta define que o agente prisional que se encontra em exercício, a SEJUSP/MT promoverá curso com profissionais credenciados ou indicados pelo Departamento de Polícia Federal, para que o realizem dentro de 90 dias, após a sanção desta proposta pelo executivo.
Mas caso haja omissão da SEJUSP, o servidor poderá contratar, à sua expensa, profissional habilitado e credenciado pelo Departamento de Polícia Federal, conforme artigo 49, da Instrução Normativa nº 023/05-DG/DPF, de 1º de setembro de 2005.
Os agentes prisionais serão submetidos, há no mínimo, 20 horas/aula de tiro, para obtenção do porte de arma de fogo, categoria defesa pessoal, em acordo com o artigo 10, alínea ‘a", da Instrução Normativa nº 023/05-DG/DPF, de 1º de setembro de 2005.
Para os agentes prisionais que fazem escolta ou atividade similar, em que necessitem de armamento distinto da defesa pessoal, cabe a SEJUSP/MT realizar seleção e treinamento adequado, à determinada finalidade, em cumprimento a Portaria nº 613, de 22 de dezembro de 2005.
Na carteira de identidade funcional, dos agentes prisionais, deverá constar os seguintes dizeres: "O portador tem direito ao porte arma de fogo, de uso permitido, consoante inciso VII, da Lei nº 10826/03", e, será assinada pelo gestor da pasta.
Já os agentes prisionais ativos e aposentados, para conservarem a autorização de porte de arma de fogo de sua propriedade deverão submeter-se, a cada três anos, aos testes de avaliação da aptidão psicológica do artigo 4º, da Lei n° 10.826, de 22 de dezembro de 2003.
Maluf disse ainda que os agentes prisionais são o maior público alvo dos criminosos, dentro das penitenciárias e cadeias. "Muitos deles morrem em serviço, deveriam receber todas as prerrogativas para o bom e seguro desempenho de suas funções", destacou o parlamentar.