Uma investigação que começou com a denúncia de um veículo roubado levou a prisão em flagrante de três homens suspeitos de estarem praticando crimes por meio eletrônico. O flagrante foi realizado na terça-feira por volta das 12 horas, por policiais da Delegacia Especializada de Repressão a Roubos e Furtos de Veículos (DERRFVA). A Secretaria de Segurança informou que os acusados presos são Everton de Oliveira Gonçalves, Jazon Neres de Souza e Wesley Ricardo Gomes Povoa -foram detidos em uma residência do setor I do bairro CPA III, em Cuiabá.
Na casa, que conforme os policiais aparentava estar abandonada, foram apreendidos dois notebooks e diversos documentos de movimentação e saques em contas bancárias, cartões magnéticos, CDs e DVDs com programa de captação de dados e um aparelho usado para leitura de código de barras, além do carro da denúncia, um GM Omega. Em um dos extratos bancários havia um saque de R$ 45 mil realizado num único dia de uma conta corrente.
Para não prejudicar as investigações a delegada Cleibe Aparecida de Paula, da DERRFVA, não revelou o montante desviados das contas bancárias, disse apenas que “a movimentação é de grande monta”. Ela vai pedir a quebra do sigilo bancário dos suspeitos para chegar ao valor real roubado das vítimas. “As contas que eles acessavam são de quatro bancos”, disse. “Pelo que foram apreendidos eles entravam em qualquer lugar pela internet”.
Na residência, a polícia também identificou furto de energia elétrica e descobriu uma linha telefônica com dados cadastrais de uma empresa de Nova Monte Verde, que ainda não está constituída. Para a delegada, isso presume também estelionato. “Fomos investigar um roubo e para nossa surpresa constatamos todos esses crimes”, frisa Cleibe.
Peritos criminais foram chamados ao local e constataram o furto, além dos programas instalados para captação e violação de dados.
Os três vão responder por furto de energia elétrica, crimes praticados por meio eletrônico (furto mediante fraude) e provavelmente estelionato.
O Brasil ainda não tem uma lei específica para tipificar crimes praticados por meio eletrônico, porém, o Código Penal Brasileiro prevê modalidade delitivas, cujo meio pode ser qualquer um, a exemplo: o furto, a falsidade ideológica e o estelionato. Está em vias de ser aprovado pela Câmara dos Deputados, um projeto de lei que trata de crimes cibernéticos. O projeto, que já passou pelo Senado, enquadra como crimes muitas ações que até agora não podiam ser punidas adequadamente por não haver legislação que as previsse.
No total, o projeto cria 13 novos crimes, com penas que variam de um a três anos de prisão na maioria dos casos. O texto considera crime estelionato e falsificação de dados eletrônicos ou documentos; criação ou divulgação de arquivos com material pornográfico envolvendo crianças e adolescentes; roubo de senhas de usuários do comércio eletrônico; e divulgação de imagens privadas.