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Presidente do STF mantém preso delegado em Mato Grosso

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O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Cezar Peluso negou Habeas Corpus para o delegado de Polícia Civil Marcio Pieroni, de Cuiabá, preso preventivamente por supostamente tumultuar a instrução de um processo criminal sobre o assassinato do juiz Leopoldino Marques do Amaral, ocorrido em 1999. A defesa recorreu ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso e ao Superior Tribunal de Justiça onde também foram negados pedidos para que ele saísse da cadeia.

A assessoria do STF informa que “a defesa recorreu ao Supremo, pedindo a revogação do decreto de custódia preventiva. A defesa alegava constrangimento ilegal, uma vez que o decreto de prisão teria se baseado unicamente no fato de o delegado encontrar-se no exercício do cargo e, em tal condição, supostamente exercer influência sobre o mencionado processo-crime. Entretanto, conforme seus defensores, tal situação mudou, porque o delegado foi afastado administrativamente do cargo pela Corregedoria-Geral da Polícia Civil de Mato Grosso, em maio último, e, portanto, não teria mais poderes para influir naquele processo”.

O advogado de Pieroni expôs que o STF tem abrandado os rigores da Súmula 691 em casos de flagrante constrangimento ilegal ou contrariedade a sua jurisprudência. E que seria este o caso neste HC.
Decisão. O ministro Cezar Peluso revelou que realmente existem exceções à aplicação da Súmula 691, quando se trata de flagrante constrangimento ilegal. Mas, para o presidente da Corte, não é o que ocorre no caso.
O HC que teve o pedido de liminar negado pelo STJ já questionava o indeferimento de liminar no TJ-MT, lembrou o ministro. “Desta forma, apreciar, agora, o pedido implicaria substituir-se esta Corte, não só ao Superior Tribunal de Justiça, como também ao próprio Tribunal de Justiça local, que ainda não julgou o mérito do pedido de writ ali impetrado”, explicou.

Ainda de acordo com Peluso, “até que o Superior Tribunal de Justiça analise a questão, qualquer decisão deste Supremo Tribunal Federal configuraria supressão de instância, ainda que se limitasse a conceder a liberdade ao paciente até o julgamento daquele habeas corpus”. Com esse argumento, o ministro negou seguimento ao HC.

 

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