O delegado Claudemir Ribeiro de Souza, de Tabaporã (150 km de Sinop), confirmou, há instantes, ao Só Notícias, que o prefeito Percival Cardoso (PPS), foi recambiado, ontem, no final da tarde, a Juara (150 km de Tabaporã), e está em uma sala do quartel da PM a disposição da justiça. Ele foi preso, em flagrante, por ter autorizado um caminhão e uma pá-carregadeira fazerem obras em um sítio, no final de semana. O prefeito e o secretário de Obras, Walmir Barreto, vão responder processo por peculato.
Claudemir conta que recebeu denúncia, foi ao sítio, encontrou caminhão e pá-carregadeira arrumando a estrada, da porteira para dentro. O motorista e o operador da pá acabaram parando as atividades. Em seguida, o delegado fez buscas, na cidade, para localizar o prefeito, que foi encontrado, pescando, no Rio dos Peixes. Ele foi conduzido a delegacia onde foi “lhe dada voz de prisão. Autuei ele em flagrante. Ele disse que sempre autorizou uso de maquinários em propriedades particulares nos finais de semana porque há lei municipal (feita em outra gestão) autorizando. No primeiro momento, ele confirmou que autorizou enviou das máquinas. Depois, em depoimento, não”, informou o delegado.
Claudemir Ribeiro de Souza disse que considerou a legislação federal que proíbe uso de bens públicos em propriedades particulares e decidiu indiciar os dois pelo crime de peculato – utilização de bem público para benefício de terceiros cuja pena pode chegar a 12 anos de prisão
O secretário de Obras também foi conduzido à delegacia e também recambiado a Juara.
A assessoria jurídica do prefeito está tomando medidas judiciais para que seja liberado. O pedido inicial deve ser feito na comarca em Juara.
Outro lado:
A prefeitura enviu nota, ao Só Notícias, com as seguintes considerações:
1) Que esta prisão ocorreu por iniciativa de denuncia de vereador e vereadoras deste município, onde alegaram o uso indevido de equipamentos rodoviários para efetuar trabalhos de reparos na estrada de acesso na propriedade particular do Sr. Nelson José Cardoso.
2) Que verificando no setor competente da Prefeitura Municipal, constatou-se a existência da Lei Municipal n 727, de 13 de Abril de 2009 onde autoriza o Poder Executivo a efetuar tais serviços sancionada então pelo saudoso Prefeito Municipal Sr. Edison Rosso que faleceu em data de 03/01/2011, conforme copia em anexo.
3) Então nossa indignação é quanto: a- se foi a Lei acima citada aprovada pelos vereadores, e para que houvesse esta denuncia teria que primeiramente ser revogada pelos vereadores para após ser sancionada pelo Poder Executivo. B- porque o Prefeito foi preso em flagrante, a assessoria da Prefeitura Municipal informou que ele em nenhum momento se preocupou com esta denuncia, pois baseado nesta Lei ele estava e está fazendo não só este serviços na propriedade acima citada, mas desde que assumiu este órgão municipal em 06/01/2011 por motivo de falecimento do Sr. Edison Rosso e reeleito em data de 07/10/2012, também em outras propriedades particulares quando requerido, sem nenhum momento prejudicar o andamento dos serviços públicos rotineiros do setor de estrada desta administração publica.
Era o que tínhamos a esclarecer no momento e solicitar as autoridades competentes, que puna realmente neste caso a quem merece, por denúncias caluniosa como esta”.
(Atualizada às 10:51h)