quinta-feira, 5/fevereiro/2026
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Portaria que proíbe uso indevido de imagens de presos é mantida

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O Tribunal de Justiça manteve o entendimento de que autoridades policiais militares e civis não podem expor a imagem de acusados sob a proteção do Estado. A decisão foi tomada pela maioria dos membros da Turma de Câmara de Cível de Direito Público, ao julgar mandado de segurança interposto por uma empresa de comunicação da capital. A empresa questionava a portaria nº. 118/2009 da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp), que trata do assunto.

O documento da Sejusp é resultado de uma notificação recomendatória encaminhada pelo Ministério Público do Estado (MPE), com o objetivo de evitar a exposição de pessoas que estejam sob custódia estadual. O MPE explica que a medida não impede a produção de matérias sobre os crimes, inclusive, apresentando os fatos e os nomes dos envolvidos, porém, argumenta que os acusados têm o direito de decidir se querem ou não conceder entrevistas.

De acordo com a assessoria do MPE, as pessoas detidas pelos policiais estavam sendo expostas pelos agentes do Estado, em conduta violadora dos direitos constitucionais fundamentais. O órgão esclareceu ainda que, a notificação prevê a divulgação das imagens em situações de real interesse público, como a veiculação de retratos falados, de retratos de foragidos da Justiça (com ordem de prisão decretada), bem como da imagens de presos nos casos em que a divulgação de sua imagem for necessária para o seu reconhecimento por eventuais vítimas e/ou testemunhas (casos de violência sexual, roubos, entre outros).

A portaria foi instituída pela Sejusp no dia 24 de junho do ano passado e proíbe policiais, investigadores e delegados de divulgarem ou facilitarem a divulgação de imagens de presos, sob pena de responsabilização civil e penal.

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