O secretário de obras, o chefe de obras da Prefeitura do município de Canarana (região Leste) e um advogado da cidade foram presos em flagrante por apropriação de combustível e desvio de bem móvel do município para fins particulares. A prisão ocorreu, esta tarde, pela Polícia Judiciária Civil que recebeu denúncia do Ministério Público, que os três estaria utilizando indevidamente um maquinário público para obras particular.
O chefe de obras, V.C.S., o secretário de Obras, S.A.T., e o advogado L.A.N. foram autuados em flagrante pelo crime previsto no artigo 312, do Código Penal Brasileiro de apropriação do combustível e desvio de bem móvel, de que tem a posse em razão do cargo, em proveito alheio.
Conforme denúncia do promotor da Comarca, Jorge Paulo Damante, uma retroescavadeira, pertencente à prefeitura, estaria sendo utilizada para prestar serviços em propriedade particular, localizada na rua Mondaí, região central. Diante dos fatos os policiais civis deslocaram até o endereço mencionado, e encontraram o operador de máquina da prefeitura distribuindo cascalho pelo terreno. O assistente do Ministério Público, Marcelo Costa, também estava no local e conseguiu registrada a ação. Em seguida, o trabalhador foi detido para prestar esclarecimento e a retroescavadeira apreendida.
O delegado João Biffe Junior requereu oitiva de testemunhas e apurou que o chefe de obras, o secretário Sadi e o advogado mediante prévio ajuste, desviaram a retroescavadeira doada pelo Ministério de Desenvolvimento Agrário ao município de Canarana, no âmbito do Programa de Aceleração do Crescimento – PAC2, para prestação de serviços em propriedade urbana pertencente ao advogado, além de se apropriarem do combustível do veículo."Também há comprovação de que um caminhão da prefeitura teria fornecido nove carregamentos de cascalho para realização do aterro no terreno pertencente ao advogado”.
Após depoimentos das testemunhas ficou comprovado a conduta criminosa dos três envolvidos, sendo indiciados por apropriação do combustível e desvio de bem móvel, de que tem a posse em razão do cargo, em proveito alheio.
Ainda na delegacia, o advogado apresentou um Documento de Arrecadação Municipal, pago no valor de R$ 580, no intuito de demonstrar que a utilização da retroescavadeira estava de acordo com a lei. Porém, após análise dos elementos informativos a Polícia Civil identificou que a Guia de Arrecadação havia sido emitida, hoje, sendo constato nos autos do inquérito policial que as máquinas da prefeitura começaram a prestação de serviços na propriedade do advogado na terça-feira (2).
Os três não tiveram fiança aplicada em razão do crime ultrapassar quatro anos de prisão.