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Polícia Militar terá reforço no efetivo amanhã nas eleições no Nortão

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O comandante regional da Polícia Militar, tenente coronel Valter Razera confirmou, ao Só Notícias, que 200 policiais farão a segurança em 80 locais de votação, nos municípios de Sinop, Ipiranga do Norte, União do Sul, Feliz Natal, Vera, Santa Carmem, Cláudia, Nova Ubiratã, Sorriso, Tapurah, Itanhangá. Estas cidades são de responsabilidade do 3º comando da PM.

Em Sinop, os policiais estarão em 24 localidades de votação. “Nos locais onde houver número maior de dois mil eleitores terá policiamento fixo. Em outros, com número inferior teremos policiais fazendo rondas constantemente com as viaturas, monitorando e coibindo crimes eleitorais. Além disso, o policiamento continuará atuando normalmente na cidade”, explicou Valter Razera, ao Só Notícias.

Ainda segundo o comandante o eleitor poderá estar com adesivos dos candidatos, mas de maneira individual. “Caso contrário será caracterizado ‘boca de urna’. Se começarem algum tipo de aglomeração, no local de votação,  ou nas proximidades abordando outros eleitores poderá caracterizar crime eleitoral. Nos colégios eleitorais, estas pessoas só poderão permanecer com algum tipo de material que divulgue qualquer candidato apenas o tempo necessário para votação. Ele não poderá ficar nas dependências do prédio”.

Em Sinop, os juízes eleitorais João Manoel Pereira Guerra e Cleber Luis Zeferino de Paula, da 32ª e 22ª zonas eleitorais, respectivamente, não proibiram a venda de bebidas alcoólicas, no domingo.

Já nos municípios de Cláudia e União do Sul, pertencentes a 32ª zona eleitoral, será proibido consumo e porte de bebidas alcoólicas, no domingo. “A venda, o consumo e o porte, a qualquer pretexto, de bebidas alcoólicas de qualquer natureza, no período compreendido entre 00h e 18h do dia 2 de outubro”, consta na decisão do juiz João Guerra.

Conforme Só Notícias já informou,  os infratores ficarão sujeitos às penas nos artigos 296, 297 e 347 do código eleitoral – detenção até dois meses e pagamento de 60 a 90 dias-multa – detenção até seis meses e pagamento de 60 a 100 dias-multa  – detenção de três meses a um ano e pagamento de 10 a 20 dias-multa, respectivamente.

 

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