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Polícia indicia empresárias em Mato Grosso por fraudes em processos de cidadania italiana

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Redação Só Notícias (foto: Só Notícias/arquivo)

A Polícia Civil em Cuiabá concluiu, hoje, o inquérito policial que apurou a atuação de duas mulheres, responsáveis por empresa de reconhecimento de cidadania italiana, que teriam causado prejuízos de mais de R$ 30 mil a consumidores que contrataram os seus serviços. Com a conclusão do inquérito, a proprietária da empresa e a responsável pela negociação e captação dos contratos foram indiciadas pelos crimes de estelionato eletrônico.

A investigação da Delegacia Especializada de Estelionatos, iniciou após uma vítima relatar ter firmado contrato para ajuizamento de ação na Itália, mediante pagamento de R$ 30 mil. Conforme a polícia, apesar do recebimento integral dos valores e do envio da documentação original necessária ao procedimento, não houve comprovação do efetivo protocolo da ação judicial no exterior. Segundo o delegado responsável pelas investigações, Vinícius Nazário, o relatório final apontou indícios consistentes da prática, em tese, do crime de estelionato eletrônico, evidenciando divisão de tarefas entre as investigadas, que atuavam na captação de clientes, formalização de contratos e administração dos valores recebidos.

Foi representado judicialmente pela quebra de sigilo bancário e pelo bloqueio de bens e valores das investigadas e das pessoas jurídicas envolvidas, com o objetivo de rastrear a movimentação financeira e assegurar o ressarcimento das vítimas. A medida resultou no bloqueio de valores em contas-correntes vinculadas às indiciadas. Paralelamente, na esfera cível, houve condenação ao ressarcimento da vítima em ação judicial própria.

“As apurações também identificaram indícios de que outras famílias possam ter sido prejudicadas em situações semelhantes, havendo registros de reclamações reiteradas contra a empresa em órgãos de proteção ao consumidor”, disse o delegado, através da assessoria. Os autos foram encaminhados ao Ministério Público para análise e adoção das providências cabíveis.

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