Foi publicada, hoje, a instrução normativa pela Polícia Federal que institui diretrizes sobre o procedimento de renovação da validade do Certificado de Registro de Arma de Fogo (CRAF) de colecionadores, de atiradores desportivos e de caçadores excepcionais concedidos antes de 21 de julho de 2023 e válidos até 20 de julho deste ano. O procedimento de renovação observará, excepcionalmente para o grupo que se enquadra nas datas citadas, um cronograma específico, escalonado ao longo de 12 meses, conforme o dia e o mês de nascimento do proprietário.
Dessa forma, os respectivos CRAFs permanecerão regulares no Sinarm para todos os fins de direito até a data limite para apresentação do pedido de renovação, assegurando a posse regular do armamento enquanto aguardam o momento da renovação.
A medida visa evitar a sobrecarga do Sistema Nacional de Armas e o eventual represamento e aumento do prazo de processamento dos pedidos de renovação, tendo em vista a estimativa de vencimento simultâneo de mais de 1,5 milhão de registros de armas de fogo. Além disso, o escalonamento dos pedidos de renovação garante a efetiva fiscalização dos requisitos legais e uma análise criteriosa dos pedidos, garantindo a qualidade dos serviços prestados aos CACs.
Vigoram as seguintes datas limite para os pedidos de renovação:

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