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Polícia e Sefaz fazem operação em Cuiabá, Sorriso e mais 5 cidades contra crimes tributários; prejuízos de R$ 337 milhões

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Redação Só Notícias (fotos: Só Notícias/Lucas Torres - atualizada às 9h37)

A Delegacia Especializada em Crimes Fazendários e Contra a Administração Pública (Defaz) em conjunto com a secretaria de Estado de Fazenda  (Sefaz) deflagram, esta manhã, a operação Fake Paper para cumprimento de nove mandados de prisões preventivas e 16 de busca e apreensão por crimes contra a administração pública em Cuiabá, Tangará da Serra, Campo Novo dos Parecis, Barra do Bugres, Canarana, Juína e Sorriso, onde houve uma já houve a prisão de uma pessoa, apreensão de celular e notebook.

A ação policial apura uma organização criminosa que através de falsificação de documento público, falsificação de selo ou sinal público e uso de documento falso promoveu a abertura de empresas de fachada, visando disponibilizar notas fiscais frias para utilização de produtores rurais e empresas nos crimes de sonegação fiscal. Além disso, o esquema possibilitou a prática de crimes não tributários, como a fraude a licitação, ou mesmo ‘esquentar’ mercadorias furtadas ou roubadas.

O delegado Sylvio do Vale Ferreira Junior, que preside as investigações, informou que a emissão de notas fiscais frias interfere negativamente na base de dados da Sefaz. “Distorcendo as informações sobre produção econômica do estado e, consequentemente, na composição de índices do Fundo de Participação dos Municípios, e no cálculo do Fundo de Participação dos Estados, causando efeitos devastadores ao estado”.

A secretaria de Fazenda  constatou que, juntas, três empresas emitiram mais de R$ 337,3 milhões em notas frias, gerando um prejuízo alarmante ao Estado.

O delegado titular da Defaz, Anderson da Cruz e Veiga, ressalta que “a operação busca apreender documentos, dispositivos móveis e computadores que possam robustecer ainda mais a investigação e integra mais uma ação da Defaz em conjunto com a Secretaria de Estado de Fazenda, no combate aos crimes contra a ordem tributária”.

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