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Polícia conclui inquérito, indicia garota e mais três pela morte da adolescente em Cuiabá

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Redação Só Notícias (foto: assessoria)

A Delegacia Especializada do Adolescente de Cuiabá (DEA) e Delegacia Especializada de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente (Deddica) concluíram as investigações sobre a morte da adolescente Isabele Guimarães Ramos, 14 anos, e indiciou três adultos pelos crimes de omissão de cautela na guarda de arma de fogo, posse de arma de fogo; homicídio culposo, entregar arma a adolescente e fraude processual. Já a menor que fez o disparo responderá por ato infracional a homicídio doloso. O jovem que levou as armas à casa onde ocorreu a morte responderá por ato infracional ao porte ilegal de arma de fogo.

Todo o conjunto probatório reunido – imagens de vídeo, laudos periciais produzidos (necropsia, local de crime, confronto balístico, reprodução simulada, roupas aprendidas, imagens coletadas e de áudio e vídeos), depoimentos, relatórios de aparelhos de telefonia celular, relatório de vídeos e imagens, entre outros atos investigatórios –   levou o delegado Wagner Bassi à convicção de que a adolescente que fez o disparo, no mínimo, assumiu o risco pela produção do resultado morte, pelo fato de que era devidamente capacitada para uso de armas de fogo, bem como nas regras e técnicas de segurança do armamento, tendo plena condição de saber se a arma estava ou não municiada. Além disso, a forma como ocorreu o disparo, a 1,44 metro de altura e a 20-30 centímetros do rosto da vítima, com acionamento do gatilho pela adolescente, confirmam a tipificação do ato infracional. Por fim, a versão da adolescente não é compatível com o conjunto dos elementos probatórios e laudos periciais.

Já o pai da adolescente foi indiciado por quatro crimes, entre eles o de posse de arma de fogo, porque tinha em sua residência armas de uso permitido, porém, em desacordo com a legislação, sem ser o titular ou responsável legal pelo armamento. Esse crime, de acordo com o artigo 12 da Lei 10.826/2003 tem pena prevista de detenção de um a três anos e multa.

Ele também foi indiciado por homicídio culposo, que ocorre sem intenção, por ter agido com imprudência e negligência ao deixar que a filha pegasse a arma com a qual foi feito o disparo que matou Isabele Ramos. Os outros dois indiciamentos são por fraude processual e pelo crime de entregar arma à adolescente, este previsto no Artigo 16, da Lei 10.826, cuja pena é de reclusão de três a seis anos e multa.

Já o pai do adolescente que levou as armas até a casa foi indiciado por omissão de cautela na guarda de arma de fogo. A mãe da adolescente que fez o disparo foi indiciada por omissão de cautela na guarda de arma de fogo.

O adolescente que levou duas armas à casa onde ocorreu a morte responderá por ato infracional análogo ao porte ilegal de arma de fogo. Uma das armas, uma modelo Imbel 380, é a que foi disparada pela adolescente de 14 anos causando a morte de Isabele.

Para explicar a dinâmica da morte de Isabele Ramos, a Polícia Civil realizou diversas diligências e requisitou perícias à Politec, entre elas a reprodução simulada dos fatos, realizada no dia 18 deste mês, para esclarecer pontos necessários à conclusão do inquérito. Conforme a análise das imagens coletadas na casa e no condomínio, o disparo contra Isabele Ramos ocorreu às 22h, dentro do banheiro do quarto da adolescente.

Na tarde do domingo, o adolescente de 16 anos, que é namorado da garota de 14 anos que fez o disparo, chegou à casa onde ocorreu o crime, com duas armas em uma maleta, dentro de uma mochila. Ele desmuniciou uma das armas e depois desse ato, a arma foi manuseada pelas pessoas que estavam na residência.

Em uma mesa, na sala de jantar da casa, havia diversas armas expostas (seis no total), onde permaneceram para manutenção que era realizada pelo pai da adolescente. No local havia sete adolescentes e as armas citadas não tinham um local seguro para guarda.

Antes de ir embora da residência, por volta das 21h50, o adolescente de 16 anos inseriu o carregador em uma das armas, sem que esse momento fosse visto pela namorada, e depois guardou a pistola de volta na maleta, que é travada, e foi embora.

Após a saída do adolescente da casa, às 21h59, conforme atestam imagens coletadas pela Polícia, a menina de 14 anos que fez o disparo pegou a maleta que estava em um sofá da sala e subiu para o segundo andar da casa. A investigação apontou que ela foi em direção a seu quarto, onde deixou a maleta em cima de um móvel e abriu, pegando uma das armas, e foi para o banheiro onde estava a vítima fumando um cigarro eletrônico. As duas adolescentes ficaram no banheiro pelo período de 1 minuto e 18 segundos, intervalo temporal em que ocorreu o disparo. “O intervalo de tempo em que ela pega a arma na maleta e entra no banheiro ocorre o carregamento da munição na câmara da arma e depois o disparo dentro do banheiro”, explica o delegado Wagner Bassi.

Nas análises periciais, inclusive com aplicação de luminol, foram encontradas manchas de sangue que atingiram a arma e a roupa da adolescente que fez o disparo, além do chão do banheiro. Não havia sangue na maleta, bem como na outra arma.

A assessoria da Polícia Civil informou ainda que os  adultos foram investigados pela Deddica e as responsabilidades relacionadas aos adolescentes foram apuradas pela DEA. O inquérito foi comandado pelos delegados Wagner Bassi, da  Francisco Kunze, tem mais de mil páginas em oito volumes de documentos com depoimentos, imagens, relatórios de análises de aparelhos celulares e laudos periciais.

A Polícia Civil e a Politec apresentaram os resultados da investigação e das perícias realizadas para esclarecer o crime, ocorrido em uma residência no condomínio Alphaville, no dia 12 de julho, em Cuiabá. Os autos de apuração dos atos infracionais foram encaminhados à Vara da Infância e Juventude. O inquérito policial que apurou a conduta dos adultos foi encaminhado à justiça comum que, em ambos os casos, encaminhará ao Ministério Público Estadual para as providências pertinentes.

O delegado destaca ainda que a reconstituição também auxiliou a Polícia e a Perícia Técnica a provar que não houve modificação na posição do corpo da vítima, assim como comprovar a posição em que o corpo da adolescente caiu, conforme o disparo efetuado.

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