A Polícia militar apreendeu um equipamento de som e conduziu, à delegacia, a proprietária de um bar, por perturbação do sossego dos vizinhos, no bairro Veneza. A polícia descreve, no boletim de ocorrência, que hoje, por volta de uma hora, foi chamada por vizinhos que não conseguiam dormir devido a barulheira do som.
Os policiais constataram a população sonora e o desrespeito a lei. O artigo nº 1277 da Lei 10.406/02, que engloba várias contravenções, como gritaria, emprego de som alto fora do horário apropriado e até provocar o barulho de animais de estimação. Essa infração é considerada “leve”. Por isso, quem atrapalha o sossego pode ser punido com uma simples multa, mas também pode ganhar voz de prisão de até dois meses.