O soldado aposentado da Polícia Militar, Zaqueu Pedro Arcanjo, foi condenado a 18 anos de reclusão por homicídio triplamente qualificado praticado contra Raimundo Rodrigues Pereira, em Arenápolis. Durante o julgamento, os jurados acolheram a tese defendida pelo Ministério Público Estadual e reconheceram as três qualificadoras do crime: motivo torpe, meio cruel e recurso que dificultou a defesa da vítima.
De acordo com o promotor Thiago Scarpellini Vieira, o crime ocorreu em abril de 1991. Na ocasião, o réu, juntamente com outros policiais civis e militares, sob o comando do então delegado Sadi Luiz Brustolin, espancou a vítima com pontapés, socos e cassetetes, causando-lhe traumatismo raqui-medular.
Consta na denúncia, que o crime ocorreu durante arrastão em um bar da cidade. Após ver o seu irmão algemado pela polícia por estar portando um punhal, a vítima insistiu para também ser presa. Irritado com a situação, o então delegado mandou prendê-la. O referido profissional é acusado ainda de ter subido na carroceria da caminhonete, após a vítima ter solicitado ao dono do bar que avisasse o seu patrão sobre o ocorrido, e desferido um violento soco no rosto da vítima derrubando-a no solo, momento em que todos os policiais militares e civis passaram a espancá-la.
Conforme o promotor de Justiça, “a decisão dos jurados demonstra a força do tribunal do júri, instituição esta que apesar da árdua tarefa de julgar os crimes dolosos contra a vida, não se furta do mister constitucional. Neste caso específico, os jurados reconheceram que o réu Zaqueu, na época soldado da polícia militar, assumiu o risco de produzir a morte da jovem vítima, ao ultrapassar o limite do estrito cumprimento do dever legal e incorrer em abuso de autoridade, agindo com excesso doloso”.
Segundo ele, tanto os policiais quanto o delegado envolvidos na prisão da vítima foram denunciados pelo Ministério Público. Até o momento, somente dois policiais militares foram levados a julgamento. O júri do delegado está designado para o primeiro semestre de 2012. O réu Zaqueu Pedro Arcanjo terá direito a recorrer da sentença em liberdade, já que permaneceu solto durante toda a instrução processual. Além disso, não foi decretada à perda de cargo público, pois o mesmo já se encontra aposentado.