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PF prende dois e apreende material de pornografia infantil em Cuiabá; Sinop teve um mandado cumprido

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O delegado da Polícia Federal em Sinop, Rodrigo Norberto Martins de Souza, confirmou, há pouco, em entrevista coletiva, que duas pessoas foram presas em flagrante durante a operação “Nosso Futuro”, esta manhã, na capital. Além disso, houve apreensão de CDs, pendrives, HDs e outros objetos com indícios de pornografia infantil. Em Sinop, os policiais estiveram na residência de um dos suspeitos, mas não houve constatação de materiais de exploração sexual de crianças.

“Foram cumpridos três mandados em Cuiabá e outro em Sinop. Estivemos no endereço [do suspeito] e foi feito uma análise nas mídias eletrônicas. Averiguamos se havia algum tipo de pornografia infantil, mas não foi constatado e também não houve prisão. Já na capital, foram presas duas pessoas e apreendidas diversas mídias e cartões memórias”.

Norberto explicou que a divulgação das imagens não significa que os suspeitos sejam praticantes de abusos de crianças. “Mesmo que seja encontradas mídias com conteúdos pornográficos, não significa que essas pessoas sejam praticantes de abusos sexuais. O meio da internet favorece muito a sensação de impunidade. A divulgação desse tipo de material e o acesso é muito mais rápido e maior atualmente. Porém, com as ações que estão sendo feitas essa sensação está diminuindo”.

Conforme Só Notícias já informou, o objetivo da operação foi o de combater a exploração sexual de crianças e o compartilhamento de pornografia infantil na internet. A investigação teve como base o monitoramento de sites e aplicativos para encontro de pedófilos do mundo todo e resultou na identificação de usuários recorrentes.

De acordo com a assessoria da PF, os suspeitos armazenavam e trocavam fotos e vídeos de crianças, e até mesmo de bebês com poucos meses de vida, em conotação sexual, muitos deles sendo abusados por adultos ou mantendo relação com outras crianças e adolescentes. Os crimes infringidos estão previstos nos artigos 241 A (para troca e divulgação das imagens) e 241 B (em caso de posse e armazenamento dos vídeos), ambos do Estatuto da Criança e do Adolescente. As penas variam de um a oito anos de reclusão.

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