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Operação recupera R$ 6,5 milhões de furtos e fraudes de energia elétrica em Mato Grosso

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Redação Só Notícias (foto: assessoria)

A secretaria estadual de Segurança Pública e a Concessionária de energia uniram esforços em 36 operações integradas de combate aos furtos e fraudes de energia elétrica. Os resultados dessas ações culminaram na recuperação de R$ 6,5 milhões, dos quais R$ 2 milhões são de impostos destinados ao Estado.

As projeções apontam para um aumento considerável, estimando que nos próximos 12 meses o montante recuperado alcance a marca de R$ 18 milhões, dos quais R$ 6 milhões são tributos ao Estado.

As ações integradas ocorreram na região metropolitana de Cuiabá e nas regionais de Rondonópolis, Sinop, Cáceres e Tangará da Serra, a partir do trabalho conjunto entre a Perícia Oficial e Identificação Técnica, Polícia Civil, Militar, e profissionais da concessionária. Ao todo, 21 pessoas foram conduzidas nessas operações. Em um dos casos, o gerente de um supermercado no Parque Cuiabá foi preso suspeito de furtar energia. No estabelecimento, os técnicos identificaram um tipo de fraude que manipula a forma como o medidor faz a leitura do consumo. Mais de R$ 120 mil devem ser recuperados, sendo R$ 40 mil em impostos.

O secretário adjunto de Integração Operacional, coronel PM Fernando Carneiro destacou que o Governo do Estado instituiu a tolerância zero aos crimes de sonegação tributária. “Nós da secretaria de Segurança Pública temos um comprometimento muito grande com essas operações. É um objetivo do Governo de Mato Grosso coibir esse tipo de crime no Estado. Ano passado demos passos largos em relação a esse trabalho integrado e vamos dar continuidade em 2024”, salientou.

Conforme levantamento do Observatório de Segurança Pública, em 2023, foram registrados 191 boletins de ocorrências referente a furto/fraude de energia elétrica em Mato Grosso. O furto de energia ocorre quando há desvio da corrente elétrica antes que ela passe pela medição do consumo. A prática é crime previsto no artigo 155 do Código Penal, que estipula pena de até quatro anos de reclusão. Já a adulteração do medidor constitui crime de estelionato, previsto no artigo 171 do Código Penal. Se constatado as fraudes, além de responder criminalmente, o autor recebe multa referente a toda energia consumida e não faturada. O Observatório de Segurança Pública também identificou outros tipos de crimes relacionados como furtos de cabo de energia (477), geradores (10), padrões (105), relógio medidor de energia (287), transformadores (180).

O gerente de combate a perdas da concessionária, Luciano Lima, explicou que a concessionária tem monitorado o Estado e está fazendo as fiscalizações para regularizar os casos de desvios. “Em caso de fraude, a tolerância é zero. Esse tipo de ação é crime e a gente tem que combater esse tipo de atitude. Isso impacta a segurança e o bolso dos clientes honestos”, ressaltou Luciano. 

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