O funcionamento de estabelecimentos comerciais que trabalham com desmonte de veículos automotores de via terrestre, os populares ferros-velhos, deve ser regulamentado. A idéia é dificultar a comercialização de peças e veículos oriundos de roubos e furtos com a finalidade de atualizar, modernizar e aperfeiçoar a legislação do Estado quanto à disciplina e comercialização de peças usadas e recondicionadas, abertura e funcionamento de desmonte de veículos automotor.
O projeto de lei, do deputado José Riva, foi apresentado ao pleno da Assembléia Legislativa, na sessão ordinária da última quarta-feira. Estatísticas revelam que parte dos estabelecimentos que desmontam e comercializam peças usadas e/ou recondicionadas, muitas vezes sem consciência do que está realizando, compram ou vendem peças ou veículos advindos de prática ilícita. “É um fator complicador, pois a cumplicidade acontece pelo fato de não haver regulamentação para esta modalidade comercial”, considera e pondera: “Ninguém abre um estabelecimento para passar por situações vexatórias, porém sempre existe alguém maldoso que acaba colocando o comerciante sob suspeita. Nossa intenção é dar fim a isto”, disse Riva.
Em muitos casos, ainda conforme levantamentos, estas lojas recuperam veículos que não poderiam voltar à circulação em vias públicas. “Este fato, por exemplo, coloca em risco a segurança da população”, observa o deputado. Várias exigências documentais são necessárias, entre elas: o desmonte de veículos para comercialização das peças deverá ser efetuado exclusivamente por empresa credenciada no Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso (DETRAN-MT); Somente poderão ser destinados ao desmonte, os veículos alienados ou leiloados como sucata, irrecuperáveis ou sinistrados com laudo de perda total; Sempre que ocorrer qualquer alteração no quadro societário, empregados ou ajudantes, o responsável pelo estabelecimento deverá fazer comunicação à autoridade competente, no prazo máximo de dez dias.