A primeira câmara criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve a prisão preventiva de uma acusada de tráfico de drogas que estaria envolvendo menor na traficância em Nova Mutum. No entendimento dos magistrados de segundo grau, é imprescindível a prisão cautelar de pessoa que, em tese, atua na disseminação de droga com a participação de menores.
A mulher foi presa em agosto porque teria entregado drogas a menor para que a droga fosse guardada na casa dela e receberia dinheiro para isso. Na residência foi encontrada uma arma cujo registro pertence ao Corpo de Bombeiros e que teria sido oferecida como pagamento em troca de drogas. Contudo, a defesa alegou ausência dos motivos para a medida cautelar, e que a mesma seria primária, possuiria bons antecedentes, residência fixa e ocupação lícita, além do princípio da presunção de inocência.
No entendimento do relator do recurso, desembargador Rui Ramos Ribeiro, não há que se falar em ilegalidade da prisão por ausência de estado de flagrância ou ordem judicial legitimando a privação de sua liberdade, tendo em vista haver previsão legal na Constituição Federal. O magistrado explicou ainda que a acusada já responde a outros delitos da mesma natureza em tramitação na comarca, com isso, não possuiria bons antecedentes criminais, contrário ao afirmado pela defesa.
Além disso, para o desembargador, o modo de agir da impetrante, descrito nos autos, evidenciou envolver adolescente no delito para esconder drogas a fim de que não fosse para pega em sua residência pela polícia, “de modo a expressar sim a necessidade de sua prisão cautelar, sendo necessário a fim de garantir a ordem pública”.