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MP pede renovação de prisão de mais 25 em Mato Grosso no caso Rio Pardo

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A “Operação Rio Pardo”, deflagrada para prender acusados de envolvimento em exploração de áreas pertencentes a União, em poder dos índios, e de genecídio a grupos isolados, no Norte de Mato Grosso, continua. A Polícia Federal ainda tenta cumprir 49 mandados de prisão em vários municípios do Estado e alguns fora do Estado. Todos estão foragidos. Na sexta-feira, foram prorrogadas a prisão de 25 madeireiros e empresários. A Justiça Federal, porém, decidiu por libertar o empresário Oscar Soares Martins, secretário de Habitação da Prefeitura de Cuiabá. Ele deixou a prisão na noite de sábado.

Foram presos na operação Gentil Perdoncini, José Corrêa de Almeida, Célio Vasconcelos de Jesus, Mário Soares Brandão, Luís Humberto Borges, Ilson José Alves de Lima, Wanildo Luís Alves, Abílio Mateus, Arnon Antônio Salamoni, Fernanda Luísa Pavetti Bezerra de Menezes, Nelson Takada, Almir Mesquita de Lima, Renato Pinto, Roseane de Carvalho Barros, Walderlei Cachiatori, Agostino Carvalho Teles, Roberto Mateus Tinoco, Claudinei Corrêa de Almeida, Edmar Oliveira Pinheiro, Maria Gislaiene Vieira de Souza, Oscar Soares Martins, Aguinaldo de Souza Miranda e Roberto de Almeida Gil.

A “Operação Rio Pardo” foi desencadeada no início de novembro a pedido da Funai e do Ministério Público Federal. Através destas solicitações a Polícia Federal começou a investigar a existência de uma poderosa quadrilha que agia nas regiões de Cuiabá, Colniza, Aripuanã, Nova Maringá, Juara, Guarantã do Norte e Várzea Grande, além dos Estados de Goiás, Paraná, Santa Catarina, Rondônia, Mato Grosso do Sul e São Paulo.

A denúncia aponta que os fazendeiros haviam fundado a Associação de Produtores Rurais de Colniza e juntamente com a empresa “Sul Amazônia, Madeiras e Agropecuária Ltda – Sulmap -, estavam comando a matança de índios isolados e promovendo a grilagem de terras da União. As pessoas físicas e jurídicas envolvidas no caso são investigadas através do inquérito policial de número 519/2005 por indícios de formação de quadrilha para efeitos de “grilagem de terras da União”, genocídios contra grupo indígena isolado e delitos ambientais em Colniza.

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