Apesar do Estado ter conseguido cassar, na quarta-feira (7), a liminar que interditou parcialmente o Complexo Sócioeducativo do Pomeri e impedia novas internações de menores infratores de outras cidades, no mesmo dia, a juíza auxiliar de Entrância Especial, Célia Regina Vidotti, negou o pedido de internação do menor latrocida, de 17 anos, réu confesso do assassinato a pauladas de um idoso, de 68 anos, para roubar R$ 320 da aposentadoria em Poconé (104 Km ao sul de Cuiabá). Sem outra alternativa, o menor considerado de alta periculosidade ganhou liberdade na tarde da última segunda-feira (12) após ter ficado detido na delegacia por 6 dias.
O Estado recorreu da decisão monocrática da juíza da Primeira Vara da Infância e Juventude de Cuiabá, Gleide Bispo Santos, que interditou o Pomeri no dia 17 de novembro, e conseguiu cassar a liminar. Desembargador Mariano Alonso Ribeiro Travassos, relator do recurso, foi quem suspendeu no dia 7 de dezembro a liminar que havia interditado parcialmente o Pomeri. O magistrado sentenciou que caso fosse mantida, a decisão singular poderia esgotar a própria discussão de fundo da ação civil pública proposta pelo Ministério Público Estadual (MPE). Contudo, a informação só chegou até a direção do Pomeri no início dessa semana conforme informou a superintendente do Sistema Sócioeducativo, Lenice Silva dos Santos.
Na prática nada mudou. Juiz titular da Vara Única de Poconé, Cássio Luís Furim, lamenta a omissão do Estado e afirma que em 7 anos que atua na Vara da Infância, só conseguiu até hoje, 2 pedidos de internação de menores infratores. Ele afirma que há 10 anos o Pomeri está superlotado e o Estado não soluciona o problema."Ninguém cria mais vagas. Já imaginou a imagem negativa que nós magistrados passamos para os jovens? que eles podem tudo, e sempre acabam impunes. Se para latrocínio (roubo seguido de morte) que é o crime com a maior pena contra o patrimônio não tem vaga para internação e o responsável continua solto oferecendo riscos para a sociedade, imagine para crimes menos graves?", indaga o magistrado.
Mesmo conhecendo toda a situação insalubridade do Pomeri, que ele compara com um "chiqueiro" e a juíza Gleide Bispo dos Santos classificou como "precárias, insalubres, desprezíveis e inaceitáveis", o juiz admite que não se pode deixar o menor W.X.N,17 em liberdade. "Ainda acho melhor resguardar a sociedade, a população de Poconé, que resguardar o menor da situação caótica que é o Centro Socioeducativo da Capital", enfatiza o magistrado.
O Estado alegou existir ilegalidade no ato da concessão de tutela antecipada em sede da ação civil pública, "bem como ofensa ao princípio da separação dos poderes esculpidos no artigo 2º da Carta Magna, uma vez que o Poder Judiciário não pode se imiscuir em assuntos puramente administrativos, conforme se vê no presente caso". "Entendo que a decisão ora vergastada deve ser cassada, uma vez que pode trazer dano ao erário e esgotar o meritum causae da própria lide" diz trecho da decisão do desembargador Mariano Travassos.
A juíza Ester Belém Nunes Dias, substituta na vara única de Poconé, que cuidou do caso no início, fez o pedido de internação no Pomeri quando o crime foi esclarecido pela Polícia civil no dia 6 de dezembro e o menor confessou o crime em detalhes e disse que não estava arrependido. Apesar de ter mencionado que o menor era de alta periculosidade e não poderia ficar solto, na quarta-feira (07) teve o pedido negado pela juíza Célia Regina Vidotti.
Ester Belém ainda insistiu e pediu ao delegado Rodrigo Bastos que levasse W.X.N até o Pomeri como última tentativa. Mais uma vez, foi negado o pedido de internação do menor que foi levado de volta para Poconé onde ficou detido na delegacia até expirar os 5 dias do mandado de apreensão, como prevê o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Na sexta-feira (09) o juiz Cássio Luís Furim retornou para a Comarca e se viu obrigado a expedir um alvará de soltura para o adolescente. "Caso ele continuasse detido, eu como juiz e o delegado Rodrigo Bastos poderíamos responder processo administrativo por manter o menor apreendido de forma irregular. Ou seja, nós passaríamos para a condição de réus".
Está marcada para esta quinta-feira (15), às 14h45, no Fórum de Poconé, a audiência com o menor latrocida. Ele será interrogado pelo juiz e será aberto um prazo para a defesa. O magistrado acredita que a promotoria vai contatar o Complexo Sócioeducativo do Pomeri, para tentar conseguir, mais uma vez, uma vaga para o menor.
"Porém, só posso expedir um novo mandado para apreender o infrator, caso seja fornecido pela juíza responsável pelo Pomeri, um atestado de vaga para ele", explica o magistrado acrescentando que as chances são mínimas, pois realmente não existem vagas e qualquer juiz que autorizar novas internações nessas condições, pode responder a processos administrativos no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) já que o risco de rebeliões e mortes é constante, o que coloca em risco a integridade física dos internos.