Desde que o delegado João Bosco Ribeiro Barros se apresentou à Polícia Civil, no sábado (21), após ficar 16 dias foragido, sua defesa recorre, insistentemente, para tentar reformar as decisões desfavoráveis. Em um intervalo de três dias, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) já proferiu mais duas decisões, sendo um favorável a ele e outra contrária.
Em favor do delegado investigado na Operação Abadom, sob acusação de proteger traficantes em troca de vantagens financeiras, a desembargadora plantonista Marilsen Andrade Addario, deferiu liminar no domingo (22), permitindo que ele fosse transferido da Gerência de Polícia Interestadual (Polinter), no Anexo I da Penitenciária Central do Estado (PCE), para uma cela especial do Batalhão de Operações Especiais (Bope) da Polícia Militar.
No pedido, feito no final semana, em regime de plantão, o advogado João Bosco Ribeiro Barros Júnior alegou que João Bosco Ribeiro é delegado de Polícia há mais de 28 anos e, como se encontrava com sua prisão preventiva decretada, apresentou-se espontaneamente no dia 21 deste mês sendo colocado na Polinter.
Disse que Bosco nunca havia sido indiciado por prática criminosa nem processado, é primário, goza de bons antecedentes, e foi recolhido na Penitenciária Central do Estado de Mato – Polinter, anexo I, o qual não se trata de estabelecimento especial, mas sim de estabelecimento prisional comum, destinado ao encarceramento de presos provisórios que possuem ensino superior.
Sustentou ainda que o delegado "foi responsável por incontáveis prisões contra milhares de acusados" sendo que alguns deles encontram-se presos na Polinter atualmente, "fato que ameaça a sua integridade física e psíquica". Dessa forma, o advogado requereu que Bosco fosse transferido para o Quartel do Corpo de Bombeiros, para a Gerência de Operações Especiais (GOE) da Policia Civil ou para o Batalhão de Operações Especiais da PM. A desembargadora deferiu o pedido e autorizou a transferência temporária do delegado para uma cela do Bope.
Por outro lado, o desembargador Pedro Sakamoto, da 2ª Câmara Criminal do TJ negou, ontem, o novo pedido da defesa de Bosco para que fosse reconsiderada a decisão que negou liminar em habeas corpus ao delegado no dia 11 deste mês. Foi o terceiro pedido de relaxamento da prisão negado ao delegado, sendo 2 no Judiciário mato-grossense e 1 no Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Na petição incidental interposta, o advogado João Bosco Ribeiro Barros Júnior pediu a extensão dos efeitos da liminar concedida em favor da policial civil Glaucia Cristina Moura Alt, ao marido dela, delegado João Bosco Ribeiro, "alegando que ambos se encontram em idêntica situação fática-processual e devem receber tratamento isonômico".
A expectativa da defesa era que o magistrado reconsiderasse o pedido, uma vez que foi ele quem deferiu liminar na sexta-feira (20) relaxando a prisão da investigadora. Até porque o casal foi indiciado e responde pelos mesmos crimes (associação ao tráfico e corrupção passiva). Mas o fato é Gláucia foi a única entre os 6 servidores da Polícia Civil réus no mesmo processo, a conseguir liminar em habeas Corpus.
Pedro Sakamoto, porém, justificou o motivo pelo qual relaxou a prisão de Gláucia e negou o mesmo benefício a Bosco. "Entendi que a paciente deveria permanecer em liberdade, ao menos até o julgamento do mérito do ‘writ", até por conta do princípio da dignidade humana, pois, como demonstrou nos autos, é imprescindível aos cuidados de filho(a) de apenas 02 (dois) anos de idade, o que, em tese, admitiria a substituição da prisão preventiva pela domiciliar, conforme previsão do artigo 318, inciso III, do Código de Processo Penal".
Sakamoto também negou os pedidos de reconsideração interpostos pelo advogado Neyman Augusto Monteiro em defesa dos policiais civis Márcio Severo Arrial, Cláudio Roberto da Costa, George Fontoura Filgueiras e Leonel Constantino de Arruda, atualmente presos e réus no mesmo processo. O quarteto é acusado de ter sequestrado um traficanate e cobrado R$ 180 mil do chefe da quadrilha pelo resgate do membro do grupo, com intuito de atingir o chefão. O desembargador ressaltou que a decisão favorável à Gláucia é liminar (provisória) de modo que, o órgão colegiado poderá, eventualmente, não confirmar a questão ao julgar o mérito da habeas corpus. Assim, o magistrado ressaltou ser prudente que os demais réus também aguardem o julgamento do mérito pelo colegiado.