A juíza da Vara Especializada Contra o Crime Organizado, Ordem Tributária e Econômica e Administração Pública de Cuiabá, Selma Rosane Santos Arruda, condenou João Rodrigues do Nascimento Júnior, vulgo “Gordo do Irerê”, a 20 anos e oito meses de prisão, além de 176 dias-multa. Ele foi acusado de liderar um grupo que praticava assaltos a banco em agências do interior, na modalidade conhecida como “Novo Cangaço”. O assalto em Mato Grosso ocorreu na Comarca de Canarana (região Leste) no dia 3 de abril de 2012, oportunidade em que foi roubada a quantia de R$ 51,6 mil.
O grupo é acusado de porte ilegal de artefato explosivo, explosão qualificada, roubo dupla e triplamente qualificados, sequestro e porte/posse de arma de fogo de uso proibido e permitido. Segundo consta nos autos, oito criminosos fortemente armados invadiram a cidade, sequestraram moradores, dois policiais militares e roubaram suas armas. As pessoas foram utilizadas como escudos humanos para que os ladrões conseguissem roubar o Banco do Brasil. O grupo utilizou dinamite para acesso ao interior da agência. Durante a fuga, os assaltantes soltaram os reféns e atearam fogo a um dos carros utilizados no roubo.
A magistrada ressaltou que o grupo é composto por pessoas de várias regiões do país. O acusado morava em Dourado, interior da Bahia, onde, exercia cargo público na prefeitura. Ele e alguns comparsas foram presos em 30 de maio de 2012, em Chorrochó, distante mais de 500 quilômetros de onde morava. Estava com armas de fogo de grosso calibre e muita munição, idênticas às empregadas na ação em Canarana. A polícia suspeitou que na oportunidade o grupo se preparava para assaltar agência bancária na região.
O relatório policial indicou ainda que o acusado dirigiu o mesmo veículo de sua propriedade, utilizado no roubo em datas anteriores, ao que tudo indica, efetuando o levantamento de informações no local. Isso foi comprovado por fotografia emitida em decorrência de multa aplicada pela Polícia Rodoviária Federal (PRF) e também saques em sua conta bancária em terminais da região. Também ficou confirmado por laudo pericial a utilização de dinamite ou artefato semelhante, o que expôs a perigo de morte várias pessoas e comprometeu a estrutura física de prédio público.
A defesa requereu a nulidade absoluta da ação penal, por supostamente não ter sido oportunizado ao acusado o seu direito constitucional a ampla defesa, bem como a nulidade absoluta do feito desde a oitiva das testemunhas, o que foi negado pela magistrada. Ainda cabe recurso da decisão.