PUBLICIDADE

Justiça mantém preso em MT policial que matou homem durante show

PUBLICIDADE

Um policial militar acusado de homicídio qualificado por motivo fútil e recurso que dificultou a defesa da vítima, sustentou tese de legítima defesa para impetrar habeas corpus e teve seu pedido negado pela Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso. O policial se entregou após disparar um tiro contra um homem durante um show musical, realizado no estacionamento de uma universidade particular em Cuiabá. A decisão unânime pela manutenção da prisão foi composta pelos votos do juiz substituto de Segundo Grau, Carlos Roberto Correa Pinheiro, relator, os desembargadores Gérson Ferreira Paes, primeiro vogal, e Luiz Ferreira da Silva, segundo vogal.

A decisão do Juízo da Décima Segunda Vara Criminal da Comarca de Cuiabá indeferiu o pedido de liberdade provisória ao acusado detido desde o dia 28 de junho deste ano, denunciado pelo crime de homicídio duplamente qualificado, conforme o artigo 121, § 2º, incisos II (motivo fútil) e IV (recurso que dificultou a defesa da vítima), do Código Penal, entre outros. A defesa buscou recorrer à Segunda Instância argumentando sofrer constrangimento ilegal por ausência dos requisitos autorizadores da prisão preventiva, condições pessoais favoráveis e confissão da autoria do crime sob alegação de legítima defesa putativa. Isso porque, conforme a defesa do policial acusado, a vítima seria pessoa perigosa, com várias passagens pela polícia, acusada de tráfico de entorpecentes e que teria esboçado reação colocando a mão nas costas, como se fosse pegar uma arma.

Porém, o relator do recurso destacou que esse argumento de que a vítima era conhecida nos meios policiais não justificaria a violência da reação, "mesmo porque as testemunhas não confirmam a versão do paciente de que a postura corporal da vítima ensejava a presunção de que pretendia atacar o réu". Conforme o magistrado as testemunhas foram uníssonas em declarar que a ação do acusado foi bastante rápida e que a vítima nem sequer teve tempo de esboçar uma segunda reação.

De acordo com os autos, o fato ocorreu por volta das 3h30. O policial militar não estava em serviço, porém estava munido de uma pistola marca Taurus, calibre 40, e depois da sua insistência em dançar com a esposa da vítima, foi inquirido se não havia escutado que ela era casada. Em seguida ele efetuou um disparo contra o abdômen da vítima, provocando-lhe ferimentos no fígado e no estômago, antes da bala alojar-se na coluna cervical, causando-lhe a morte. Em seu voto, o juiz Carlos Roberto Pinheiro destacou haver a materialidade do crime, comprovada pelo laudo de exame de corpo de delito e a autoria, pela própria confissão extrajudicial do policial militar.

O magistrado considerou a ação "fria e audaciosa", que inclusive poderia ter resultado dano maior pois expôs a vida de um número muito grande de pessoas. "A prática de delito por policial militar já configura grave ameaça à ordem pública, primeiro porque aos agentes da Polícia Militar compete justamente a prevenção dos crimes geradores da absoluta sensação de insegurança que assola todo o Estado de Mato Grosso, além disso, a potencialidade corrosiva das estruturas sociais formais, que deveriam estar voltadas ao combate à criminalidade, ao invés de com ela estar compactuada, robustece ainda mais a tese de que necessária a prisão preventiva para, ao conter a liberdade ambulatorial do paciente, o Poder Judiciário contribua para evitar que novos delitos sejam praticados".

 

 

PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE

Mais notícias
Relacionadas

Polícia prende em Lucas irmãos que furtaram cofre de supermercado em Sorriso

Policiais da Delegacia de Sorriso prenderam em flagrante, nesta...

Policiais apreende mais de 240 tabletes de pasta base e cocaína em Mato Grosso

Ação integrada da Polícia Militar e Polícia Rodoviária Federal...

Polícia prende latrocida de Goias em Mato Grosso

A Gerência Estadual de Polinter e Capturas da Polícia...
PUBLICIDADE