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Justiça comum analisará caso de soldado morto em treinamento em MT

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O Poder Judiciário acolheu o parecer do Ministério Público do Estado de Mato Grosso e decidiu que o habeas corpus, referente ao pedido de trancamento do inquérito que apura a morte por afogamento do soldado alagoano Abinoão Soares de Oliveira, deve ser analisado pela Justiça Comum e não pela Justiça Militar. A decisão foi proferida no final da tarde de ontem pela juíza da 11ª Vara Criminal Especializada Justiça Militar da Capital, Lúcia Peruffo.

"A indicação da autoridade coatora, quando da impetração, é que delimita a competência do Juízo para conhecer, processar e julgar o feito, sendo que neste caso não compete ao Juízo Especializado da Justiça Militar julgar o feito, porquanto a autoridade coatora trata-se de autoridade vinculada a Entidade Civil e não de caráter militar", destacou a magistrada.

O promotor de Justiça Vinícius Gahyva Martins, em seu parecer, salientou que as investigações ainda são prematuras para se afirmar a natureza das eventuais práticas delituosas investigadas. Acrescentou ainda que as informações prestadas pela delegada de polícia que atua no caso é de que o referido curso foi ministrado com apoio do Centro Integrado de Operações Aéreas, instituído como unidade autônoma aos demais órgãos da segurança pública.

"Não se pode afirmar, de maneira categórica, a ocorrência apenas de crimes e transgressões disciplinares militares, já que o curso é ministrado por instrutores militares e civis, e dirigido a alunos militares e civis", acrescentou o promotor de Justiça.

 

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