
“Na hipótese vertente, após suas oitivas e juntadas de documentos, não subsistem as condições e/ou hipóteses que tenham o condão de fazer presumir pela necessidade da manutenção da prisão preventiva dos indiciados”, sentenciou, acrescentando que os réus são primários, têm bons antecedentes, endereço e profissão fixas e declaradas e, por isso, não apresentam indícios de que vão ‘reiterar na prática criminosa’.
A magistrada descartou a hipótese que a prisão tenha sido decorrente da criminalização da profissão do MC que os crimes supostamente cometidos precisam ser analisados ao longo da instrução processual.
O MC foi transferido de Sorriso para a Penitenciária Central do Estado em Cuiabá e seu advogado José Estevam Macedo Lima, considerou que a prisão é caracterizada como criminalização a profissão. “Ele é um artista, foi contratado para se apresentar no evento. A prisão representa a criminalização da profissão. Veja, ele não produziu o evento. É morador do Rio de Janeiro, não tem nenhum conhecimento do público alvo no Estado”.


