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Juiz determina lotação de policiais em Colíder

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O Estado deve remanejar ou lotar 10 policiais militares de Colíder (160 km de Sinop) a fim de contemplar o mínimo de 21 profissionais em plena atividade. A decisão foi tomada, ontem, pelo juiz Alexandre Sócrates Mendes, que atua na comarca e busca garantir ao menos a fixação de turnos alternados de revezamento de 48h entre os policiais e deve ser cumprida em 30 dias. A multa em caso de descumprimento desta ordem será de R$ 100 mil por dia.
 
Na decisão Mendes proibiu ainda que o Estado retire qualquer integrante efetivo da compania para eventual atuação nas cidades que serão sede de jogos na Copa do Mundo, sob pena de multa no valor de R$ 10 mil por policial desviado. Este valor também será aplicado sobre o Secretário de Segurança Pública do Estado e sobre o comandante-geral da PM, em caso de descumprimento.
 
De acordo com magistrado, no município existem atualmente somente 14 policiais militares em exercício com a obrigação de fazer o policiamento ostensivo por viatura, vigiar o fórum e ainda atender às ocorrências via telefone 190. Todos os profissionais têm jornada de trabalho 24hx24h e precisam se revezar mês a mês para tirar férias ou licença prêmio e não desfalcar a força de trabalho.
 
“A falta de contingente adequado de policiais militares contribui para uma progressiva perda de qualidade quando da realização de policiamento ostensivo, pois ocasiona rondas em números ineficientes, policiais fisicamente esgotados e potencialmente predispostos a sucumbirem em suas obrigações e/ou incorrerem em abusos”, ressalta o magistrado.
 
Mendes ressalta ainda que a situação atual submete a comunidade à eminente risco e grave prejuízo já que faz com que a população conviva com o mínimo de segurança pública. “Na verdade o quadro da segurança pública que se apresenta contraria tudo que está prescrito na Constituição, ferindo a dignidade da pessoa humana. (…) Impende ressaltar, ainda, que a situação da segurança pública nesta comarca é caótica, culminando com o aumento da criminalidade e a sensação de impunidade, tendo instalado uma sensação de absoluta insegurança local, o que tem ocasionado, inclusive, intensa manifestação popular, consoante matérias veiculadas na mídia regional”, pontua o juiz.
 
 

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