terça-feira, 7/maio/2024
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Jogador de alguns dos maiores times de MT é preso com droga em Sinop e nega acusação

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Redação Só Notícias

O jogador de futebol, de 22 anos, foi preso, hoje de manhã, na companhia de outro jovem, de 21 anos, com uma pequena quantia de maconha e um cigarro da mesma substância, no bairro Boa Esperança. De acordo com a assessoria da Polícia Militar, o jovem C.S.T, atua no futebol Mato-grossense e já passou por equipes de Cuiabá, Sinop e Lucas do Rio Verde.

Consta no boletim de ocorrência, que os militares chegaram até o local através de denúncias informando sobre um veículo abandonado. No carro foram encontrados restos de maconha. Próximo a ele estavam os suspeitos que também foram revistados.

A PM informou que na busca pessoal ao jogador foi encontrado um cigarro de maconha, e próximo ao outro suspeito estaria o restante da droga. Ambos foram conduzidos à delegacia.

Outro lado
A advogada Ana Maria Magro Martins encaminhou nota, ao Só Notícias, onde o jogador nega as acusações e afirma que não foi preso. “Eu, Cleberson da Silva Toriani, fui detido por policiais militares enquanto estava na casa de um amigo meu no bairro Boa Esperança. Os policiais militares entraram na residência do meu amigo sem mandado, alegando que sentiram odor de maconha. Ao encontrarem o cigarro do suposto entorpecente em posse dele, e mais uma porção da mesma substância em sua casa, os milicianos nos conduziram à Delegacia de Polícia para registrar o Boletim de Ocorrência, e, após, a Polícia Civil tomaria as providências cabíveis, já tendo, na sequência, nos liberado com todos os nossos pertences. Ocorre que, foram postadas diversas notícias oportunistas e falsas citando o meu nome a respeito do suposto acontecido. Gostaria de deixar claro a minha indignação a respeito das postagens caluniosas quanto ao meu suposto envolvimento com o crime, o que na verdade não ocorreu. A suposta droga apreendida não era minha”, rebate o acusado.  “Cabe registrar que eu não fui preso. O crime de uso de entorpecentes pelo qual eu fui indiciado pela suposta prática, não comporta pena de reclusão ou detenção. Os policiais militares somente nos conduziram à Delegacia para confeccionar o Boletim de Ocorrência e passa-lo para que a Polícia Civil instaurasse o competente termo circunstanciado”.

(Atualizada às 17:25h)

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